Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010095-30.2026.5.03.0015 AUTOR: EVERSON TOLEDO DE SOUZA RÉU: MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010095-30.2026.5.03.0015 AUTOR: EVERSON TOLEDO DE SOUZA RÉU: MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA Vistos. Considerando que deferido o requerimento de instauração da Execução Provisória, distribuída sob o nº 0010621-94.2026.5.03.0015; Considerando que foi dado provimento ao recurso interposto pelo Réu, restando improcedentes os pedidos formulados pelo Autor (reveja acórdão ID f5e1b82), deixo de determinar a anexação destes autos àqueles da execução provisória, por desnecessário ao trâmite processual. INTIME-SE a Reclamada a fornecer os dados bancários para transferência do valor a ser-lhe restituído a título de custas processuais, prazo de 05 dias. Tão logo sejam fornecidos os dados, EXPEÇA-SE ofício à Seção de Contabilidade, Custos e Precatórios (SCCP), o qual deverá ser encaminhado via PROAD-OUV, determinando a devolução do valor recolhido a título de custas processuais, no importe de R$ 200,00, mediante depósito para a conta indicada. Deverá constar do ofício o CNPJ da Ré, encaminhando-o com cópia do presente despacho, da guia GRU legível e autenticada - Id a1aae7a, bem assim do Formulário de Restituição de Custas Judiciais e Emolumentos devidamente preenchido, em estrita observância aos termos da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 167/2021. Traslade-se cópia deste despacho para os autos de n° 0010621-94.2026.5.03.0015, fazendo-os conclusos para a liberação da apólice ali ofertada, a fixação dos honorários periciais, a expedição da respectiva requisição de pagamento e o posterior arquivamento do feito. Desde já, fica desonerada a apólice de seguro de Id 9d0691c para os fins legais junto à Seguradora. DÊ-SE ciência às partes. Oportunamente, comprovada a restituição das custas, arquive-se, certificando-se antes quanto à inexistência de saldo em depósitos judiciais. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RAFAEL DE MOURA SALLES PROENCA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA
TRT3 · 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010095-30.2026.5.03.0015 AUTOR: EVERSON TOLEDO DE SOUZA RÉU: MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010095-30.2026.5.03.0015 AUTOR: EVERSON TOLEDO DE SOUZA RÉU: MULTI FORMATO DISTRIBUIDORA SOCIEDADE ANONIMA Vistos. Considerando que deferido o requerimento de instauração da Execução Provisória, distribuída sob o nº 0010621-94.2026.5.03.0015; Considerando que foi dado provimento ao recurso interposto pelo Réu, restando improcedentes os pedidos formulados pelo Autor (reveja acórdão ID f5e1b82), deixo de determinar a anexação destes autos àqueles da execução provisória, por desnecessário ao trâmite processual. INTIME-SE a Reclamada a fornecer os dados bancários para transferência do valor a ser-lhe restituído a título de custas processuais, prazo de 05 dias. Tão logo sejam fornecidos os dados, EXPEÇA-SE ofício à Seção de Contabilidade, Custos e Precatórios (SCCP), o qual deverá ser encaminhado via PROAD-OUV, determinando a devolução do valor recolhido a título de custas processuais, no importe de R$ 200,00, mediante depósito para a conta indicada. Deverá constar do ofício o CNPJ da Ré, encaminhando-o com cópia do presente despacho, da guia GRU legível e autenticada - Id a1aae7a, bem assim do Formulário de Restituição de Custas Judiciais e Emolumentos devidamente preenchido, em estrita observância aos termos da Resolução Conjunta GP/GCR/GVCR nº 167/2021. Traslade-se cópia deste despacho para os autos de n° 0010621-94.2026.5.03.0015, fazendo-os conclusos para a liberação da apólice ali ofertada, a fixação dos honorários periciais, a expedição da respectiva requisição de pagamento e o posterior arquivamento do feito. Desde já, fica desonerada a apólice de seguro de Id 9d0691c para os fins legais junto à Seguradora. DÊ-SE ciência às partes. Oportunamente, comprovada a restituição das custas, arquive-se, certificando-se antes quanto à inexistência de saldo em depósitos judiciais. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GASTAO FABIANO PIAZZA JUNIOR Juiz Titular de Vara do Trabalho BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. RAFAEL DE MOURA SALLES PROENCA Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- EVERSON TOLEDO DE SOUZA