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TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010094-83.2020.5.15.0027 AUTOR: EDUARDO FERNANDES DE ABREU RÉU: LIDER FLEX ESTOFADOS DO BRASIL EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a705e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO / OFÍCIO Petição Id 4bd6f4c. Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, convencionando que o pagamento do débito trabalhista será adimplido mediante a transferência da importância de R$19.571,35, depositada à fl. 138 dos autos do processo nº 00508-87.2021.8.26.0493 que tramita perante a Vara Única da Comarca de Regente Feijó/SP. Considerando que a eficácia da avença está condicionada à disponibilidade e efetiva transferência dos numerários para este Juízo, determino, preliminarmente, a expedição de ofício ao MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Regente Feijó/SP para que: a) Informe a este Juízo a existência e disponibilidade da importância de R$19.571,35 depositada naqueles autos, em favor da executada LIDER FLEX ESTOFADOS DO BRASIL EIRELI - EPP - CNPJ: 10.724.220/0001-11; b) Caso positivo, solicito que seja transferida a importância em questão para a instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A (agência 057-4) OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2760), para conta judicial à disposição deste processo. Ressalto que a homologação do presente acordo fica condicionada à transferência do valor para os presentes autos. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado para penhora no rosto dos autos. Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), o presente despacho/ofício deverá ser encaminhado/juntado ao Juízo/processo de destino pelas próprias partes, comprovando-se o protocolo nestes autos. Para conferir a autenticidade do documento, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do site https://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Eventual resposta a este ofício deverá ser enviada ao e-mail: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br. Com a resposta do presente ofício e a comprovação do depósito, façam-se os autos conclusos para homologação. Consigne-se que, conforme ata Id a9ef8b4, não há recolhimentos previdenciários a serem comprovados e as custas processuais foram isentas. Não obstante, as custas da execução, no importe de R$44,26 (01 agravo de petição: Id cfbcdde) deverão ser solvidas pela parte reclamada, em guia própria. Dê-se ciência às partes do teor deste despacho. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EDUARDO FERNANDES DE ABREU
TRT15 · EXE2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATSum 0010094-83.2020.5.15.0027 AUTOR: EDUARDO FERNANDES DE ABREU RÉU: LIDER FLEX ESTOFADOS DO BRASIL EIRELI - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95a705e proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE VOTUPORANGA Prioridade(s): Idoso, Idoso DESPACHO / OFÍCIO Petição Id 4bd6f4c. Compulsando os autos, verifica-se que as partes entabularam acordo, convencionando que o pagamento do débito trabalhista será adimplido mediante a transferência da importância de R$19.571,35, depositada à fl. 138 dos autos do processo nº 00508-87.2021.8.26.0493 que tramita perante a Vara Única da Comarca de Regente Feijó/SP. Considerando que a eficácia da avença está condicionada à disponibilidade e efetiva transferência dos numerários para este Juízo, determino, preliminarmente, a expedição de ofício ao MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Regente Feijó/SP para que: a) Informe a este Juízo a existência e disponibilidade da importância de R$19.571,35 depositada naqueles autos, em favor da executada LIDER FLEX ESTOFADOS DO BRASIL EIRELI - EPP - CNPJ: 10.724.220/0001-11; b) Caso positivo, solicito que seja transferida a importância em questão para a instituição financeira BANCO DO BRASIL S/A (agência 057-4) OU CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (agência 2760), para conta judicial à disposição deste processo. Ressalto que a homologação do presente acordo fica condicionada à transferência do valor para os presentes autos. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado para penhora no rosto dos autos. Com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º, do CPC), o presente despacho/ofício deverá ser encaminhado/juntado ao Juízo/processo de destino pelas próprias partes, comprovando-se o protocolo nestes autos. Para conferir a autenticidade do documento, fazer a leitura do QR-Code por meio do aplicativo JTe ou através do site https://jte.csjt.jus.br/home, digitando o número do documento constante do rodapé. Eventual resposta a este ofício deverá ser enviada ao e-mail: daasjrp.sjriopreto@trt15.jus.br. Com a resposta do presente ofício e a comprovação do depósito, façam-se os autos conclusos para homologação. Consigne-se que, conforme ata Id a9ef8b4, não há recolhimentos previdenciários a serem comprovados e as custas processuais foram isentas. Não obstante, as custas da execução, no importe de R$44,26 (01 agravo de petição: Id cfbcdde) deverão ser solvidas pela parte reclamada, em guia própria. Dê-se ciência às partes do teor deste despacho. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 18 de agosto de 2026 SANDRA MARIA ZIRONDI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SALAS ESTOFADOS EIRELI - LIDER FLEX ESTOFADOS DO BRASIL EIRELI - EPP - EURIDES BERMIRO DE PAULA - DEJAIR MARTINEZ
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