Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE4 - Ribeirão Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010094-16.2024.5.15.0004 AUTOR: FREDERICO FERNANDES ALESSIO ALVES RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19129b7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1) DO DEPÓSITO FUNDIÁRIO Expeça-se ofício ao Banco do Brasil determinando que promova a transferência dos valores depositados em 31/08/20026, conta judicial 2900134366848. O montante, correspondente ao valor fundiário (FGTS) de titularidade do(s) exequente(s) abaixo arrolado(s), deverá ser repassado para a(s) respectiva(s) conta(s) vinculada(s) fundiária(s) (geridas pela Caixa Econômica Federal), atrelada(s) ao(s) contrato(s) de trabalho(s) firmado(s) com o executado HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP, CNPJ: 56.023.443/0001-52. A transferência deverá incluir os acréscimos legais de juros e correção monetária, computados desde a data do depósito até o efetivo cumprimento desta ordem: 1) FREDERICO FERNANDES ALESSIO ALVES, CPF: 318.091.238-36, DATA DE ADMISSÃO: 01/07/2014, O VALOR DE R$ 815,85. Em subsunção aos princípios da Instrumentalidade das formas e da celeridade processual, informadores desta Justiça Especializada, servirá uma via da presente como OFÍCIO a ser endereçado ao BB, via e-mail, através do endereço eletrônico: pso4840@bb.com.br a fim de que se cumpra a determinação judicial. Prazo de 10(dez) dias. Este ofício assinada(o) eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) magistrado(a), conforme Ofício-circular Tst.gp.jap nº 018/2017 c.c. Art. 37 do Provimento Gp-vpj-cr nº 01/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço eletrônico na internet "Https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/consultaprocessual.seam", através da chave hash (chave pública de autenticidade), ou, alternativamente, através do correspondente QR CODE. 2) DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO E LIBERAÇÃO DE VALORES Com o pagamento do RPV, encontra-se o Juízo habilitado a promover as devidas liberações. Assim, providencie a Secretaria as devidas liberações, via Siscondj-JT, devendo, para tanto, serem observados os valores apurados no demonstrativo de atualização inserto nos autos. Aguarde-se a efetivação da transferência dos valores supra, através do sistema SISCONDJ, realizada nesta data. Declaro extinta a execução, na forma do inciso II, do art. 924, do CPC. Promovidas as liberações: a) certifique a Secretaria a inexistência de saldo em contas judiciais vinculadas aos presentes, conforme artigo 3º do Comunicado CR nº 13/2019; b) valores já lançados no PJe e no sistema GPREC, para fins do e-gestão; c) arquivem-se os autos definitivamente. PAULO HENRIQUE COIADO MARTINEZ Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- FREDERICO FERNANDES ALESSIO ALVES
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - RIBEIRÃO PRETO PROCESSO: ATOrd 0010094-16.2024.5.15.0004 AUTOR: FREDERICO FERNANDES ALESSIO ALVES RÉU: HOSPITAL DAS CLINICAS DA FACULDADE DE MEDICINA DE RPUSP Fornecer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, em petições em apartado, com o assunto “conta bancária”, os seguintes dados: titular, número do CPF/CNPJ do titular, banco, código/número do banco, número da agência SEM o dígito verificador, número da conta COM o dígito verificador, variação/operação e indicação se conta corrente ou poupança.s dados: titular, número do CPF/CNPJ do titular, banco, código/número do banco, número da agência SEM o dígito verificador, número da conta COM o dígito verificador, variação/operação e indicação se conta corrente ou poupança. .
Intimado(s) / Citado(s)
- FREDERICO FERNANDES ALESSIO ALVES