Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010094-06.2026.5.15.0017 AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA RÉU: MOEMA BIOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 082b942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos de natureza econômica anteriores a 16/01/2021, extinguindo-os com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar Moema Bionergia S/A a pagar em benefício de Carlos Eduardo da Silva as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra: Diferenças de adicional noturno em relação a prorrogação diurna da jornada mista ( além das 5h) e diferenças de horas noturnas ( observada a redução ficta da hora noturna) com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial. Defiro os benefícios da justiça gratuita e rejeito todos os demais pedidos formulados pelas partes. Honorários periciais e sucumbenciais na forma da fundamentação supra. Contribuição Fiscal e Previdenciária na forma da fundamentação supra. Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra. Custas processuais, pela parte ré, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, sujeitas a complementação após a liquidação efetiva da sentença, com fixação do valor correto da condenação. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis. Intimem-se. Nada mais. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MOEMA BIOENERGIA S.A
TRT15 · CON2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010094-06.2026.5.15.0017 AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA RÉU: MOEMA BIOENERGIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 082b942 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III- Dispositivo Ante o exposto, pronuncio a prescrição dos créditos de natureza econômica anteriores a 16/01/2021, extinguindo-os com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar Moema Bionergia S/A a pagar em benefício de Carlos Eduardo da Silva as seguintes parcelas, nos termos da fundamentação supra: Diferenças de adicional noturno em relação a prorrogação diurna da jornada mista ( além das 5h) e diferenças de horas noturnas ( observada a redução ficta da hora noturna) com repercussão nas demais parcelas de natureza salarial. Defiro os benefícios da justiça gratuita e rejeito todos os demais pedidos formulados pelas partes. Honorários periciais e sucumbenciais na forma da fundamentação supra. Contribuição Fiscal e Previdenciária na forma da fundamentação supra. Juros e correção monetária, conforme fundamentação supra. Custas processuais, pela parte ré, no importe de R$ 300,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 15.000,00, sujeitas a complementação após a liquidação efetiva da sentença, com fixação do valor correto da condenação. Ficam as partes advertidas de que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis. Intimem-se. Nada mais. RINALDO SOLDAN JOAZEIRO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CARLOS EDUARDO DA SILVA