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TRT15 · LIQ2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SOROCABA CumPrSe 0010093-63.2026.5.15.0003 REQUERENTE: GEOVANIA ALVES DA SILVA REQUERIDO: PRIME FACILITIES E CONSERVACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0b450d proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA DECISÃO Cálculos da autora. A reclamada, embora intimada, não se manifestou, operando-se a preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Homologo os cálculos apresentados pela parte reclamante no ID 776c738, atualizados pela secretaria no ID 0afc4fa para que produzam os efeitos legais, fixando a condenação em18/05/2026, nas importâncias de: Principal deduzida a cota segurado R$ 45.114,00 Juros de Mora R$ 7.522,79 Total do crédito líquido R$ 52.636,79 FGTS a depositar R$ 5.151,55 Juros de Mora do FGTS R$ 823,76 Total a depositar R$ 5.975,31 Honorários Advogado R$ 5.172,42 Juros de Mora R$ 834,66 Total de honorários R$ 6.007,07 Contrib. Previdenciária – segurado R$ 1.341,48 Contrib. Previdenciária – Patronal R$ 5.686,63 Total a recolher R$ 7.028,11 Total da execução em 04/09/2026 R$ 71.647,28 Em face do princípio da progressividade tributária, não há incidência de Imposto de Renda, consoante ato declaratório da própria Secretaria da Receita Federal. Desnecessária ciência da União (PGF) no que se refere às contribuições previdenciárias, em face do disposto na Portaria Normativa PGF/AGU 47 de 7/7/2023 e artigo 879, § 5º, da CLT. Cite-se a 1ª executada PRIME FACILITIES E CONSERVAÇÃO LTDA devedora principal, em seu domicilio eletrônico, para o pagamento espontâneo ou garantia da execução em 15 (quinze) dias improrrogáveis das importâncias que constam da planilha de atualização ID 0afc4fa (sem com a dedução dos eventuais depósitos das reclamadas principais existentes nos autos), em valores corrigidos e majorados na forma da lei até a data do efetivo pagamento. Eventuais pedidos de dilação de prazo estão desde já indeferidos. Para efetuar a quitação da execução deverá a parte executada se utilizar do programa PJe-Calc Cidadão, que poderá ser obtido no site do Egrégio TRT da Oitava Região no endereço https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao, a fim de obter o valor atualizado do débito até a data do efetivo pagamento e juntar a memória de cálculos aos autos. Após, tendo em vista se tratar de execução provisória, tramitem-se os autos para a fase de execução e sobreste-se o feito. Após o trânsito em julgado da ação principal (0012469-90.2024.5.15.0003), nos termos do artigo 179 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, registre-se o movimento 50072 (Convertida a execução provisória em definitiva), bem como junte-se as peças inéditas produzidas nas instâncias superiores e os eventuais depósitos existentes e, ainda, retifique-se a autuação para a classe processual Cumprimento de Sentença (CumSen – 156). O processo principal será arquivado definitivamente. Cumprido, voltem conclusos para deliberações. SOROCABA/SP, 04 de setembro de 2026. ALEXANDRE CHEDID ROSSI Juiz do Trabalho Substituto LN Intimado(s) / Citado(s) - GEOVANIA ALVES DA SILVA
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