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TJSP · Foro de Sorocaba - 2ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0010093-54.2026.8.26.0602 (processo principal 1048369-79.2022.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.H.P.D.O. - Vistos, Defiro os benefícios da assistência judiciária e do art. 212 do C.P.C., anote-se. Expeça-se mandado de intimação pessoal do executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito apontado às fls. 2/3 no valor de R$ 4.545,89, sob pena de aplicação de multa do artigo 523, §1º do C.P.C., e penhora de tantos bens quanto bastem para a quitação do débito e acessórios. Intime-se., e ciência ao Ministério Público. - ADV: RAFAEL CORDEIRO GODOY (OAB 256134/SP)
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