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TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010092-25.2024.5.15.0011 AUTOR: UENDER DIAS NUNES DE ARAUJO GONCALVES RÉU: LONGPING HIGH - TECH BIOTECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e507149 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito da parte exequente e dos honorários advocatícios, conforme demonstrativo de atualização. Custas processuais recolhidas. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Diante da total satisfação dos créditos desta execução, fica(m) liberada(s) e excluída(s) destes autos a(s) Apólice(s) de Seguro Garantia de Id ec6219e. Tendo em vista a concessão de gratuidade de justiça à parte autora e a suspensão da exigibilidade quanto aos honorários sucumbenciais, poderá o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE, e deverá estar munida de cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Quanto ao presente feito, a final, cumprida a prestação jurisdicional, após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - UENDER DIAS NUNES DE ARAUJO GONCALVES
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010092-25.2024.5.15.0011 AUTOR: UENDER DIAS NUNES DE ARAUJO GONCALVES RÉU: LONGPING HIGH - TECH BIOTECNOLOGIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e507149 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Nenhuma retenção a título de imposto de renda na fonte deve ser efetuada, conforme demonstrado no resumo de apuração. Expeçam-se alvarás para pagamento do crédito da parte exequente e dos honorários advocatícios, conforme demonstrativo de atualização. Custas processuais recolhidas. Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução pelo pagamento, nos termos do art. 924, II do CPC. Diante da total satisfação dos créditos desta execução, fica(m) liberada(s) e excluída(s) destes autos a(s) Apólice(s) de Seguro Garantia de Id ec6219e. Tendo em vista a concessão de gratuidade de justiça à parte autora e a suspensão da exigibilidade quanto aos honorários sucumbenciais, poderá o credor, no prazo de 2 anos, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade. Nova ação deverá ser ajuizada pelo sistema eletrônico - PJE, e deverá estar munida de cópia da r. sentença, da presente decisão, bem como de prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, pormenorizando bens úteis do devedor, aptos a garantir a dívida, sob pena de indeferimento. Quanto ao presente feito, a final, cumprida a prestação jurisdicional, após o registro dos pagamentos e verificada a inexistência de saldo(s) vinculado(s) a este processo, dê-se baixa e arquive-se. TONY EVERSON SIMAO CARMONA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LONGPING HIGH - TECH BIOTECNOLOGIA LTDA.
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