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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Barbacena · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARBACENA ATSum 0010092-15.2026.5.03.0132 AUTOR: AMANDA KARLA DE OLIVEIRA RÉU: CLINICA MEDICA E LABORATORIO SANTA CATARINA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c147e7f proferida nos autos. Vistos. Intimadas as partes para a apresentação de cálculos, a parte ré informa, em síntese, no id. -92711a5a, a sua absoluta impossibilidade financeira e técnica para apresentar cálculos e emitir as guias determinadas na sentença. Ainda, apresentou cálculos, evidentemente equivocados uma vez que não contempla todas as rubricas devidas, a exemplo das multas previstas no art. 467 e 477 da CLT, dos honorários advocatícios sucumbenciais e dos créditos da União (custas e contribuições sociais). Homologo, pois, os cálculos apresentados pela autora, de id. dd6ea6b (R$ 33.493,38 em 30/06/2026), ressalvadas futuras atualizações. Não há depósito recursal a liberar. Cite-se a reclamada, por meio de seu representante legal, Sr. JACQUES DO CARMO ASSIS, pelos contatos indicados no id. 92711a5 (Telefone: 11 98032-3145/ 32 99849-4082, E-mail: jacques.assis@gmail.com) para pagar ou garantir a dívida total atualizada, no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT). Em caso de descumprimento, intime-se o credor para requerer o que entender devido, no prazo de 10 dias, sob pena de início da fluência do prazo prescricional intercorrente (artigo 11-A da CLT). Em virtude da impossibilidade de cumprimento das obrigações determinadas na sentença exequenda e conforme já observado pelo Juízo nas demais ações contra a reclamada que aqui tramitam, determino à Secretaria que proceda à baixa da CTPS da autora, fazendo constar como data de saída o dia 01/03/2026. Oportunamente, venham os autos para a determinação de expedição de alvará para habilitação ao seguro-desemprego. Nos termos da Portaria Normativa PGF AGU n. 47, de 7 de julho de 2023, e Ofício Circular n. 001/2014/GAB/PF-MG, desnecessária a manifestação da União Federal. Independentemente da manifestação da credora, decorrido o prazo de 45 dias da citação, sem garantia da execução, inclua-se a reclamada no BNDT (art. 883-A da CLT). Por fim, indefiro, por ora, o pedido de concessão dos benefícios da Justiça Gratuita ao sócio da empresa reclamada porquanto não integra o polo passivo do processo. Intimem-se. 114/fm BARBACENA/MG, 08 de setembro de 2026. IURI PEREIRA PINHEIRO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA KARLA DE OLIVEIRA
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