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0010091-75.2026.5.03.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010091-75.2026.5.03.0020 REQUERENTE: AURELIANA ROCHA GUIMARAES PEDROSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66545a proferida nos autos. Vistos. Ratificado o laudo nos esclarecimentos prestados pelo perito, homologo os cálculos com resumo de id. fa186a0, fixando o débito exequendo em R$3.870.954,40, atualizado até 31/07/2026, já incluídos os horários periciais contábeis, ora fixados em R$2.550,00, ônus do reclamado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Oportunamente, nos termos do art. 879, §3º, da CLT, intime-se a União(INSS) para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre os cálculos homologados. Tendo em vista que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, excepcionando apenas a hipótese de jus postulandi (CLT, art.878, caput) e cobrança de contribuições sociais (CLT, art.876, § único), intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 05 dias, requer o que entender de direito, ciente de que a sua inércia, após o decurso do prazo dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (CLT, art.11-A, §2º). Registre-se que quaisquer impugnações à liquidação deverão ser apresentadas, oportunamente, após a garantia da execução. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AURELIANA ROCHA GUIMARAES PEDROSA

  2. Intimação

    TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE CumPrSe 0010091-75.2026.5.03.0020 REQUERENTE: AURELIANA ROCHA GUIMARAES PEDROSA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b66545a proferida nos autos. Vistos. Ratificado o laudo nos esclarecimentos prestados pelo perito, homologo os cálculos com resumo de id. fa186a0, fixando o débito exequendo em R$3.870.954,40, atualizado até 31/07/2026, já incluídos os horários periciais contábeis, ora fixados em R$2.550,00, ônus do reclamado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Oportunamente, nos termos do art. 879, §3º, da CLT, intime-se a União(INSS) para, no prazo de 10 dias, manifestar sobre os cálculos homologados. Tendo em vista que a nova sistemática processual trabalhista afastou a execução de ofício, excepcionando apenas a hipótese de jus postulandi (CLT, art.878, caput) e cobrança de contribuições sociais (CLT, art.876, § único), intime-se o(a) reclamante para, no prazo de 05 dias, requer o que entender de direito, ciente de que a sua inércia, após o decurso do prazo dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (CLT, art.11-A, §2º). Registre-se que quaisquer impugnações à liquidação deverão ser apresentadas, oportunamente, após a garantia da execução. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

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