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TJPR · 2ª Vara Cível de Pato Branco · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PATO BRANCO 2ª VARA CÍVEL DE PATO BRANCO - PROJUDI Paulo Cesar Caruso - Escrivão Titular - Endereço: Rua Maria Bueno, 284 - Trevo da Guarany - Pato Branco/PR - CEP: 85.501-560 - Fone: (46) 3225-4501 - Celular: (46) 98822-5042 - E-mail: PB-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0010091-70.2016.8.16.0131 Processo: 0010091-70.2016.8.16.0131 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$601.058,66 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANGELINA MADALENA GOMES MELOTO D F CAGOL CONFECCOES representado(a) por DANIEL FERNANDO CAGOL DANIEL FERNANDO CAGOL Trata-se de pedido de inclusão do nome da parte executada na CNIB (ev. 620.1). No entanto, compulsando os autos, percebo que não houve o esgotamento das diligências a fim de respaldar a medida requerida pela parte exequente. Isso porque não foi realizada a intimação da parte executada para indicar bens passíveis de penhora e, também, não foram realizadas buscas por imóveis junto aos Cartórios de Registro de Imóveis desta Comarca ou SERP-JUD, bem como pelo Sistema INFOJUD (DIMOB-DOI). Assim, indefiro o pedido de inclusão da parte executada na CNIB. Intimações e diligências necessárias. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. FLÁVIA MOLFI DE LIMA Juíza de Direito
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