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TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010090-97.2026.5.03.0147 AUTOR: MAICON WILLIAM DE SOUZA CORREA RÉU: FENIX ALPINISMO PROFISSIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cbcb88 proferida nos autos. DECISÃO - ARQUIVAMENTO POR CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO A Caixa Econômica Federal informou que, em cumprimento à determinação deste Juízo, procedeu à alteração do campo relativo à multa rescisória na conta vinculada do reclamante, tendo sido registrado, em 19/08/2026, o lançamento “ALTERAÇÃO MULTA RESCISÓRIA – CRÉDITO”, no valor de R$ 1.002,35, correspondente ao montante anteriormente transferido à conta vinculada. À vista do disposto na ata que homologou o acordo, bem como do silêncio do autor, tenho-o por regularmente cumprido. A Secretaria providencie o registro do valor pago, caso ainda não o tenha feito. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Havendo documento(s) sob a guarda da Secretaria, fica ciente a parte interessada de que deverá retirá-lo(s), no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Intimem-se as partes para, querendo, fazer o armazenamento dos dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após as providências acima, ao arquivo definitivo. TRES CORACOES/MG, 07 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - FENIX ALPINISMO PROFISSIONAL LTDA
TRT3 · Vara do Trabalho de Três Corações · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE TRÊS CORAÇÕES ATOrd 0010090-97.2026.5.03.0147 AUTOR: MAICON WILLIAM DE SOUZA CORREA RÉU: FENIX ALPINISMO PROFISSIONAL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8cbcb88 proferida nos autos. DECISÃO - ARQUIVAMENTO POR CUMPRIMENTO INTEGRAL DO ACORDO A Caixa Econômica Federal informou que, em cumprimento à determinação deste Juízo, procedeu à alteração do campo relativo à multa rescisória na conta vinculada do reclamante, tendo sido registrado, em 19/08/2026, o lançamento “ALTERAÇÃO MULTA RESCISÓRIA – CRÉDITO”, no valor de R$ 1.002,35, correspondente ao montante anteriormente transferido à conta vinculada. À vista do disposto na ata que homologou o acordo, bem como do silêncio do autor, tenho-o por regularmente cumprido. A Secretaria providencie o registro do valor pago, caso ainda não o tenha feito. Não havendo nenhum depósito pendente de levantamento expeça a certidão prevista no art. 6º, § 2º, da Resolução Conjunta TRT3 GP/GCR 136, de 27.01.2020 (Central Garimpo). Havendo documento(s) sob a guarda da Secretaria, fica ciente a parte interessada de que deverá retirá-lo(s), no prazo de 05 dias, sob pena de eliminação. Intimem-se as partes para, querendo, fazer o armazenamento dos dados dos presentes autos eletrônicos em assentamento próprio. Após as providências acima, ao arquivo definitivo. TRES CORACOES/MG, 07 de setembro de 2026. HENRIQUE MUSSIO FORNAZIER VOLPINI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MAICON WILLIAM DE SOUZA CORREA
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