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TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010090-94.2020.5.15.0011 AUTOR: VINICIUS GERACINO DOS SANTOS BORGES RÉU: FUNDACAO DE EDUCACAO E TELECOMUNICACAO DE BARRETOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea3d78 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que, no Proc. 0225400-50.2006.5.15.0011 - (VT DE BARRETOS) concentram-se os atos de execução contra a(s) devedora(s0), determino seja feita a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos do Proc. 0225400-50.2006.5.15.0011 - (VT DE BARRETOS), até o montante suficiente para satisfação do débito aqui em execução, no importe de R$1.149,98, atualizado até 21/07/2026. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GERACINO DOS SANTOS BORGES
TRT15 · EXE1 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010090-94.2020.5.15.0011 AUTOR: VINICIUS GERACINO DOS SANTOS BORGES RÉU: FUNDACAO DE EDUCACAO E TELECOMUNICACAO DE BARRETOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ea3d78 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Considerando que, no Proc. 0225400-50.2006.5.15.0011 - (VT DE BARRETOS) concentram-se os atos de execução contra a(s) devedora(s0), determino seja feita a HABILITAÇÃO DE CRÉDITO nos autos do Proc. 0225400-50.2006.5.15.0011 - (VT DE BARRETOS), até o montante suficiente para satisfação do débito aqui em execução, no importe de R$1.149,98, atualizado até 21/07/2026. VALE O PRESENTE COMO OFÍCIO. Por medida de economia e celeridade processuais, em atendimento à Ordem de Serviço CR nº 9/2018, fica dispensada a expedição de mandado de habilitação de crédito/penhora no rosto dos autos. Por fim, determino o sobrestamento do feito, aguardando-se a eventual remessa de valores. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO DE EDUCACAO E TELECOMUNICACAO DE BARRETOS
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