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TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0010090-92.2017.5.15.0078 AUTOR: MAURICIO DE MORAES BELINI E OUTROS (4) RÉU: FUNERARIA DA PAZ PILARENSE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ba78e5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Sendo assim, considerando a prescrição um instituto que pode ser reconhecido de ofício, nos termos do artigo 11-A, §2º, da CLT, na redação da Lei 13.467/2017, declaro a prescrição intercorrente, nos termos do art. 924, V do CPC. Prejudicado demais/eventuais requerimentos. Determino o levantamento de eventuais restrições realizadas através de ferramentas eletrônicas (BNDT/SERASA/CNIB/RENAJUD/EXEPJe). Ressalta-se que as ordens judiciais de cancelamento via CNIB não são automáticas. Para efetivação do levantamento, depende que o interessado compareça ao Cartório de imóvel respectivo, quitando eventuais emolumentos/tributos relativo ao levantamento, podendo levar impresso cópia legível da ordem judicial. Dê-se baixa e arquivem-se.Intime-se. CLEITON WILLIAM KRAEMER POERNER Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SALVADOR ANTONIO DA SILVA NETO - MAURICIO DE MORAES BELINI - JAIR CARLOS GARCIA - BENEDITO CLEIS - HELENA SAKIKO JIKIHARA
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