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0010090-57.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0010090-57.2026.8.19.0000 Assunto: Anulação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: NILOPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0809787-33.2025.8.19.0036 Protocolo: 3204/2026.00113654 AGTE: MARCOS WALLACE MICHAEL DE SOUZA BENTO ADVOGADO: RAFAEL PARANHOS DE LIRA OAB/RJ-137927 ADVOGADO: PATRICIA CARLA RAMOS ALMEIDA PARANHOS OAB/RJ-143848 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: INSTITUTO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL E CAPACITACAO - INDEC PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. EDUARDO ANTONIO KLAUSNER Funciona: Ministério Público DECISÃO: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. TUTELA DE URGÊNCIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. RECURSO DESPROVIDO. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, visando a anulação do ato de eliminação do candidato e sua convocação para as etapas subsequentes do certame. 2. Indeferimento da tutela de urgência na origem. Irresignação do autor. 3. A tutela de urgência exige demonstração simultânea da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC. 4. Os documentos juntados não permitem afirmar, de plano, a efetiva correspondência entre o certificado apresentado e os requisitos específicos do edital para atribuição de pontuação por experiência profissional em funções de segurança pública. 5. O prejuízo decorrente da eliminação do certame, embora possível, não afasta a necessidade de observância dos requisitos legais da tutela de urgência quando ausente prova suficiente da probabilidade do direito. 6. Decisão que não se mostra teratológica ou contrária à prova dos autos. Súmula nº 59 do TJRJ. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

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