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0010090-51.2024.5.15.0077

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Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA ROT 0010090-51.2024.5.15.0077 RECORRENTE: MARCO AURELIO FERREIRA BARBOSA E OUTROS (5) RECORRIDO: MARCO AURELIO FERREIRA BARBOSA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0138149 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010090-51.2024.5.15.0077 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. CATAMBI COMERCIO DE CATALISADORES LTDA - EPP UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) Recorrente: Advogado(s): 2. INDUSTRIA METALURGICA PURIAR S A UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) Recorrente: Advogado(s): 3. PURINOX CALDEIRARIA LTDA UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) Recorrente: Advogado(s): 4. VINCOTEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) Recorrido: Advogado(s): INDUSTRIA METALURGICA PURIAR S A UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) Recorrido: Advogado(s): VINCOTEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) Recorrido: Advogado(s): PURINOX CALDEIRARIA LTDA UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) Recorrido: AURELIO RODRIGUES DA SILVA Recorrido: Advogado(s): COCAIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA BRUNA GOMES DOS SANTOS (SP375215) Recorrido: Advogado(s): MARCO AURELIO FERREIRA BARBOSA CLAUCIA VIRGINIA NEIS (SP465787) FELIPE OLIVEIRA SCHERER (RS89649) Recorrido: Advogado(s): CATAMBI COMERCIO DE CATALISADORES LTDA - EPP UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) RECURSO DE: CATAMBI COMERCIO DE CATALISADORES LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso não merece seguimento, por estar deserto. Diante do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, a recorrente foi intimada para o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (Id. 154dd3d). Entretanto, a parte recorrente deixou de fazê-lo, o que torna inadmissível o apelo, por ausência de preparo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: INDUSTRIA METALURGICA PURIAR S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso não merece seguimento, por estar deserto. Diante do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, a recorrente foi intimada para o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (Id. 154dd3d). Entretanto, a parte recorrente deixou de fazê-lo, o que torna inadmissível o apelo, por ausência de preparo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: PURINOX CALDEIRARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso não merece seguimento, por estar deserto. Diante do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, a recorrente foi intimada para o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (Id. 154dd3d). Entretanto, a parte recorrente deixou de fazê-lo, o que torna inadmissível o apelo, por ausência de preparo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: VINCOTEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso não merece seguimento, por estar deserto. Diante do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, a recorrente foi intimada para o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (Id. 154dd3d). Entretanto, a parte recorrente deixou de fazê-lo, o que torna inadmissível o apelo, por ausência de preparo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cgg) Intimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO FERREIRA BARBOSA - CATAMBI COMERCIO DE CATALISADORES LTDA - EPP - PURINOX CALDEIRARIA LTDA - INDUSTRIA METALURGICA PURIAR S A - COCAIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - VINCOTEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT15 · Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA ROT 0010090-51.2024.5.15.0077 RECORRENTE: MARCO AURELIO FERREIRA BARBOSA E OUTROS (5) RECORRIDO: MARCO AURELIO FERREIRA BARBOSA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0138149 proferida nos autos. Tramitação Preferencial ROT 0010090-51.2024.5.15.0077 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. CATAMBI COMERCIO DE CATALISADORES LTDA - EPP UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) Recorrente: Advogado(s): 2. INDUSTRIA METALURGICA PURIAR S A UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) Recorrente: Advogado(s): 3. PURINOX CALDEIRARIA LTDA UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) Recorrente: Advogado(s): 4. VINCOTEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) Recorrido: Advogado(s): INDUSTRIA METALURGICA PURIAR S A UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) Recorrido: Advogado(s): VINCOTEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) Recorrido: Advogado(s): PURINOX CALDEIRARIA LTDA UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) Recorrido: AURELIO RODRIGUES DA SILVA Recorrido: Advogado(s): COCAIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA BRUNA GOMES DOS SANTOS (SP375215) Recorrido: Advogado(s): MARCO AURELIO FERREIRA BARBOSA CLAUCIA VIRGINIA NEIS (SP465787) FELIPE OLIVEIRA SCHERER (RS89649) Recorrido: Advogado(s): CATAMBI COMERCIO DE CATALISADORES LTDA - EPP UMBERTO FARINHA ALVES (SP149381) RECURSO DE: CATAMBI COMERCIO DE CATALISADORES LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso não merece seguimento, por estar deserto. Diante do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, a recorrente foi intimada para o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (Id. 154dd3d). Entretanto, a parte recorrente deixou de fazê-lo, o que torna inadmissível o apelo, por ausência de preparo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: INDUSTRIA METALURGICA PURIAR S A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso não merece seguimento, por estar deserto. Diante do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, a recorrente foi intimada para o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (Id. 154dd3d). Entretanto, a parte recorrente deixou de fazê-lo, o que torna inadmissível o apelo, por ausência de preparo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: PURINOX CALDEIRARIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso não merece seguimento, por estar deserto. Diante do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, a recorrente foi intimada para o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (Id. 154dd3d). Entretanto, a parte recorrente deixou de fazê-lo, o que torna inadmissível o apelo, por ausência de preparo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: VINCOTEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS O recurso não merece seguimento, por estar deserto. Diante do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 99 do CPC/2015, a recorrente foi intimada para o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (Id. 154dd3d). Entretanto, a parte recorrente deixou de fazê-lo, o que torna inadmissível o apelo, por ausência de preparo. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 27 de agosto de 2026 WILTON BORBA CANICOBA Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (cgg) Intimado(s) / Citado(s) - COCAIS ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - VINCOTEX DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME - CATAMBI COMERCIO DE CATALISADORES LTDA - EPP - MARCO AURELIO FERREIRA BARBOSA - PURINOX CALDEIRARIA LTDA - INDUSTRIA METALURGICA PURIAR S A

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