Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE1 - Jundiaí · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0010090-10.2020.5.15.0039 AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA RÉU: ISAURINO BARBOSA JORGE & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca20d5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - JUNDIAÍ DECISÃO Diante da tentativa infrutífera de bloqueio de numerário (ID c079293), inclua-se a executada no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. Cadastrem-se os dados do processo e da devedora no sistema EXE Pje deste Tribunal e, em seguida, expeça-se mandado, instruído com o valor da dívida, que atribua poderes ao oficial de justiça para pesquisar os bens da executada por meio de diligências locais e pelas ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça, tudo nos termos do Provimento GP-CR 10/2018 do E. T.R.T, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Deverá ser observada a gratuidade da Justiça deferida ao exequente e à executada, para a consulta e averbação de penhora no sistema Arisp, bem como o deferimento do recolhimento dos emolumentos no caso da executada não ser beneficiária da Justiça Gratuita. Capivari, 09 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular (MKM)
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - JUNDIAÍ ATSum 0010090-10.2020.5.15.0039 AUTOR: LEONARDO DE OLIVEIRA RÉU: ISAURINO BARBOSA JORGE & CIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ca20d5 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: LIQ2 - JUNDIAÍ DECISÃO Diante da tentativa infrutífera de bloqueio de numerário (ID c079293), inclua-se a executada no Banco Nacional dos Devedores Trabalhistas. Cadastrem-se os dados do processo e da devedora no sistema EXE Pje deste Tribunal e, em seguida, expeça-se mandado, instruído com o valor da dívida, que atribua poderes ao oficial de justiça para pesquisar os bens da executada por meio de diligências locais e pelas ferramentas oferecidas pelos convênios assinados por esta Justiça, tudo nos termos do Provimento GP-CR 10/2018 do E. T.R.T, ficando autorizada a quebra dos sigilos fiscal e bancário. Deverá ser observada a gratuidade da Justiça deferida ao exequente e à executada, para a consulta e averbação de penhora no sistema Arisp, bem como o deferimento do recolhimento dos emolumentos no caso da executada não ser beneficiária da Justiça Gratuita. Capivari, 09 de setembro de 2026 RENATA DOS REIS D AVILLA CALIL Juíza do Trabalho Titular (MKM)
Intimado(s) / Citado(s)
- ISAURINO BARBOSA JORGE & CIA LTDA