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TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010089-43.2025.5.03.0052 AUTOR: MARIA CAROLINA MATOS MARTINS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928450a proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista o acordo homologado, em id c173959, as partes ficam intimadas para que retirem dos autos as mídias e demais documentos apresentados na secretaria, caso haja, no prazo de 05 dias, sob pena de serem eliminados sem necessidade de nova intimação, podendo requerer o que for de seu interesse no mesmo prazo. Intime-se o réu a comprovar, no prazo acima, a quitação dos honorários devidos ao perito FLORENCIO JUNIOR DA CRUZ ANASTACIO (R$2.500,00), conforme estabelecido na sentença de id e9e3cfa. Decorrido in albis o prazo, será utilizado saldo do depósito recursal de id da08d81 para tal, devendo ser restituído ao réu o saldo remanescente na conta 2000110061468. Decorrido o prazo acima, expeçam-se os respectivos alvarás, dando ciência às partes. Tudo cumprido e se nada for requerido, ao arquivo. CATAGUASES/MG, 08 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CAROLINA MATOS MARTINS
TRT3 · Vara do Trabalho de Cataguases · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CATAGUASES ATOrd 0010089-43.2025.5.03.0052 AUTOR: MARIA CAROLINA MATOS MARTINS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 928450a proferido nos autos. Vistos. Tendo em vista o acordo homologado, em id c173959, as partes ficam intimadas para que retirem dos autos as mídias e demais documentos apresentados na secretaria, caso haja, no prazo de 05 dias, sob pena de serem eliminados sem necessidade de nova intimação, podendo requerer o que for de seu interesse no mesmo prazo. Intime-se o réu a comprovar, no prazo acima, a quitação dos honorários devidos ao perito FLORENCIO JUNIOR DA CRUZ ANASTACIO (R$2.500,00), conforme estabelecido na sentença de id e9e3cfa. Decorrido in albis o prazo, será utilizado saldo do depósito recursal de id da08d81 para tal, devendo ser restituído ao réu o saldo remanescente na conta 2000110061468. Decorrido o prazo acima, expeçam-se os respectivos alvarás, dando ciência às partes. Tudo cumprido e se nada for requerido, ao arquivo. CATAGUASES/MG, 08 de setembro de 2026. ANDRE BARBIERI AIDAR Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A.
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