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TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: DENISE ALVES HORTA ROT 0010089-29.2026.5.03.0110 RECORRENTE: LILIANE DIAS FERREIRA RECORRIDO: CREDI10 PROMOTORA DE VENDAS EIRELI E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010089-29.2026.5.03.0110, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário apresentado pela Reclamante; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo para: 1. determinar que a condenação de "restituição dos descontos salariais que implicaram extrapolação do limite de 6% do salário-base mensal para custear o vale-transporte" seja referente a todo o pacto laboral e que, na falta de demonstrativo de pagamento mensal a comprovar o valor descontado, seja considerada a média dos valores efetivamente descontados, aferida a partir do registro dos contracheques anexos; 2. declarar a responsabilidade subsidiária do Reclamado AFABIO AZAMBUJA NEGRI, pelos créditos provenientes da presente demanda. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente e Relatora), Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Sustentação Oral: Dra. Rubia Gabriele Cândido Evaristo, pela Reclamante. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - AFABIO AZAMBUJA NEGRI
TRT3 · 11ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relatora: DENISE ALVES HORTA ROT 0010089-29.2026.5.03.0110 RECORRENTE: LILIANE DIAS FERREIRA RECORRIDO: CREDI10 PROMOTORA DE VENDAS EIRELI E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010089-29.2026.5.03.0110, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). Fundamentos pelos quais, o Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária da Egrégia Décima Primeira Turma, hoje realizada, julgou o referido processo e, à unanimidade, conheceu do Recurso Ordinário apresentado pela Reclamante; no mérito, sem divergência, deu parcial provimento ao apelo para: 1. determinar que a condenação de "restituição dos descontos salariais que implicaram extrapolação do limite de 6% do salário-base mensal para custear o vale-transporte" seja referente a todo o pacto laboral e que, na falta de demonstrativo de pagamento mensal a comprovar o valor descontado, seja considerada a média dos valores efetivamente descontados, aferida a partir do registro dos contracheques anexos; 2. declarar a responsabilidade subsidiária do Reclamado AFABIO AZAMBUJA NEGRI, pelos créditos provenientes da presente demanda. Tomaram parte neste julgamento os Exmos. Desembargadores Denise Alves Horta (Presidente e Relatora), Marcelo Lamego Pertence e a Exma. Juíza Convocada Raquel Fernandes Lage (substituindo a Exma. Desembargadora Juliana Vignoli Cordeiro). Presente o Ministério Público do Trabalho, conforme registrado na Ata da Sessão. Sustentação Oral: Dra. Rubia Gabriele Cândido Evaristo, pela Reclamante. Belo Horizonte, 02 de setembro de 2026. Secretária: Adriana Iunes Brito Vieira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - LILIANE DIAS FERREIRA
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