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TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010089-06.2025.5.03.0129 AUTOR: GIOVANNI LOPES DE QUEIROZ RÉU: CARLOS EDUARDO MARIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567e2ca proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 04 de setembro de 2026 LUIZ BUNYA DESPACHO Inicialmente, indefere-se o requerimento de id. 104c53b, formulado pelo executado Carlos Eduardo Mariano, quanto à inclusão de RICARDO ALEXANDRE CABELLO NORDER no polo passivo da demanda como coobrigado no objeto da condenação, ante a manifestação do exequente sob id. a7df9e9, registrando-se que cabe à parte exequente/autora a discricionariedade de inclusão de parte no polo passivo da demanda. Prossiga-se a execução face ao executado Carlos Eduardo Mariano. Em relação ao veículo GM/OMEGA GLS ANO/MODELO 1993, PLACA BJH8034, indefere-se o requerimento de diligência em novo endereço para penhora e avaliação, considerando que o oficial de justiça já certificou que foi informado pelo pai do executado de que o veículo já foi vendido (certidão id. #id:bc8d7dd), e a certidão/RENAJUD de id. a80509e corrobora para tal informação, pois consta "COMUNICAÇÃO DE VENDA" cadastrada no sistema RENAJUD. Decorrido o prazo legal, proceda-se à retirada das restrições sobre o veículo supracitado (id. 3aae228) através do sistema RENAJUD. Indefere-se, por ora, a realização de penhora de valores via sistema SAB/SISBAJUD, considerando que efetuada no período de 13/02/2026 a 29/06/2026, penhorando pequenos valores insuficientes a esta execução. Intimem-se as partes, o exequente inclusive para requerer o que lhe aprouver no que tange ao prosseguimento da execução, prazo de 10 dias. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIOVANNI LOPES DE QUEIROZ
TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATSum 0010089-06.2025.5.03.0129 AUTOR: GIOVANNI LOPES DE QUEIROZ RÉU: CARLOS EDUARDO MARIANO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 567e2ca proferido nos autos. CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, faço os autos eletrônicos conclusos. Pouso Alegre, 04 de setembro de 2026 LUIZ BUNYA DESPACHO Inicialmente, indefere-se o requerimento de id. 104c53b, formulado pelo executado Carlos Eduardo Mariano, quanto à inclusão de RICARDO ALEXANDRE CABELLO NORDER no polo passivo da demanda como coobrigado no objeto da condenação, ante a manifestação do exequente sob id. a7df9e9, registrando-se que cabe à parte exequente/autora a discricionariedade de inclusão de parte no polo passivo da demanda. Prossiga-se a execução face ao executado Carlos Eduardo Mariano. Em relação ao veículo GM/OMEGA GLS ANO/MODELO 1993, PLACA BJH8034, indefere-se o requerimento de diligência em novo endereço para penhora e avaliação, considerando que o oficial de justiça já certificou que foi informado pelo pai do executado de que o veículo já foi vendido (certidão id. #id:bc8d7dd), e a certidão/RENAJUD de id. a80509e corrobora para tal informação, pois consta "COMUNICAÇÃO DE VENDA" cadastrada no sistema RENAJUD. Decorrido o prazo legal, proceda-se à retirada das restrições sobre o veículo supracitado (id. 3aae228) através do sistema RENAJUD. Indefere-se, por ora, a realização de penhora de valores via sistema SAB/SISBAJUD, considerando que efetuada no período de 13/02/2026 a 29/06/2026, penhorando pequenos valores insuficientes a esta execução. Intimem-se as partes, o exequente inclusive para requerer o que lhe aprouver no que tange ao prosseguimento da execução, prazo de 10 dias. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. FABIO GONZAGA DE CARVALHO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO MARIANO
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