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TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010089-03.2021.5.15.0132 AUTOR: ED ZANELATO SIMOES RÉU: NOVUS TELECOM INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 277c329 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Negativa a diligência junto ao SisbaJud, inclua-se a executada NOVUS TELECOM INFORMATICA LTDA, CNPJ: 33.397.148/0001-60; SBOMPATTO TELECOMUNICACOES LTDA - ME, CNPJ: 10.785.925/0001-49 o BNDT. Assim, tendo em vista que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, posto tratar a condenação de verbas alimentares, cuja demora traz prejuízos ao exequente, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, determino o prosseguimento do feito diretamente contra a subsidiária TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.558.157/0001-62; CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47. Para tanto, intime-se a reclamada TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.558.157/0001-62; CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47, na pessoa de seu patrono constituído, para pagamento da execução, no importe de R$ 149.966,81, válido para 30/09/2026 (Id 481d3ab), atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de denunciação da ocorrência do sinistro da apólice de seguro garantia judicial. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto NPL Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - TELEFONICA BRASIL S.A.
TRT15 · EXE1 - São José dos Campos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATOrd 0010089-03.2021.5.15.0132 AUTOR: ED ZANELATO SIMOES RÉU: NOVUS TELECOM INFORMATICA LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 277c329 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Negativa a diligência junto ao SisbaJud, inclua-se a executada NOVUS TELECOM INFORMATICA LTDA, CNPJ: 33.397.148/0001-60; SBOMPATTO TELECOMUNICACOES LTDA - ME, CNPJ: 10.785.925/0001-49 o BNDT. Assim, tendo em vista que a condenação subsidiária visa garantir a efetividade da execução, posto tratar a condenação de verbas alimentares, cuja demora traz prejuízos ao exequente, com fulcro nos princípios da celeridade e da economia processual, determino o prosseguimento do feito diretamente contra a subsidiária TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.558.157/0001-62; CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47. Para tanto, intime-se a reclamada TELEFONICA BRASIL S.A., CNPJ: 02.558.157/0001-62; CLARO S.A., CNPJ: 40.432.544/0001-47, na pessoa de seu patrono constituído, para pagamento da execução, no importe de R$ 149.966,81, válido para 30/09/2026 (Id 481d3ab), atualizado até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de denunciação da ocorrência do sinistro da apólice de seguro garantia judicial. Dê-se ciência ao reclamante. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 04 de setembro de 2026. REGINALDO LOURENÇO PIERROTTI JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto NPL Intimado(s) / Citado(s) - ED ZANELATO SIMOES
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