Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010088-46.2017.5.03.0179 AUTOR: NURIA MANRESA CAMARGOS RÉU: INSTITUTO RONDON MINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2f89f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao (à) juiz (a) do Trabalho. 02/09/2026 LUIZ FELIPE MALTA BRAZ DESPACHO PJe Vistos. Trata-se de processo paralisado em razão da impossibilidade de se localizar bens do devedor, para o que foram envidados todos os esforços, sem êxito. Foram executadas as medidas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD em desfavor da executada principal. Considerando que a execução foi suspensa em 30/08/2024, sendo que a prescrição trabalhista é bienal (art. 7.º, XXIX, CF/88) e que a execução prescreve no prazo da ação (S. 150 STF), pronunciável a prescrição intercorrente trabalhista em dois anos, com fulcro no art. 11-A da CLT. Assim, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente no presente caso, extinguindo a execução, nos termos art. 924, V, do CPC, por entender ser a inércia do exequente assemelhável à renúncia tácita de seu crédito. Deixo de determinar a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) uma vez que a contribuição previdenciária devida é inferior à R$20.000,00, em observância à Portaria MF 582/2013. Deixo de executar as custas, bem como de intimar a União, porquanto o valor é inferior a R$1.000,00, mínimo para inclusão na dívida ativa, conforme Portaria MF 75/2012, art. 1.º, I, c/c §5.º. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, excluam-se os executados do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- NURIA MANRESA CAMARGOS
TRT3 · 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 41ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010088-46.2017.5.03.0179 AUTOR: NURIA MANRESA CAMARGOS RÉU: INSTITUTO RONDON MINAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d2f89f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os autos ao (à) juiz (a) do Trabalho. 02/09/2026 LUIZ FELIPE MALTA BRAZ DESPACHO PJe Vistos. Trata-se de processo paralisado em razão da impossibilidade de se localizar bens do devedor, para o que foram envidados todos os esforços, sem êxito. Foram executadas as medidas BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD em desfavor da executada principal. Considerando que a execução foi suspensa em 30/08/2024, sendo que a prescrição trabalhista é bienal (art. 7.º, XXIX, CF/88) e que a execução prescreve no prazo da ação (S. 150 STF), pronunciável a prescrição intercorrente trabalhista em dois anos, com fulcro no art. 11-A da CLT. Assim, pronuncio, de ofício, a prescrição intercorrente no presente caso, extinguindo a execução, nos termos art. 924, V, do CPC, por entender ser a inércia do exequente assemelhável à renúncia tácita de seu crédito. Deixo de determinar a intimação da Procuradoria-Geral Federal (INSS) uma vez que a contribuição previdenciária devida é inferior à R$20.000,00, em observância à Portaria MF 582/2013. Deixo de executar as custas, bem como de intimar a União, porquanto o valor é inferior a R$1.000,00, mínimo para inclusão na dívida ativa, conforme Portaria MF 75/2012, art. 1.º, I, c/c §5.º. Intimem-se as partes. Após o trânsito em julgado, excluam-se os executados do BNDT e arquivem-se os autos definitivamente. BELO HORIZONTE/MG, 02 de setembro de 2026. ADRIANA CAMPOS DE SOUZA FREIRE PIMENTA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- INSTITUTO RONDON MINAS