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TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010087-84.2026.5.03.0037 AGRAVANTE: IRENE LUCIA DOPIERALSKI E OUTROS (1) AGRAVADO: GERALDO BENIGNO DAMASCENO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010087-84.2026.5.03.0037, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DO TEMA 26 DO TST. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Tese Vinculante firmada pelo col. TST para o Tema 26 exige, para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, a demonstração de abuso da personalidade jurídica, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do incidente, na forma previsto no artigo 1.030, inciso II, do CPC; no mérito, em proferir Juízo de Retratação para dar parcial provimento ao Agravo de Petição a fim de determinar a exclusão dos Agravantes do polo passivo da presente execução provisória. Custas, pelos Executados, no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira, em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - ALVANA PARTICIPACOES S.A.
TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010087-84.2026.5.03.0037 AGRAVANTE: IRENE LUCIA DOPIERALSKI E OUTROS (1) AGRAVADO: GERALDO BENIGNO DAMASCENO E OUTROS (1) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Agravo de Petição 0010087-84.2026.5.03.0037, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DO TEMA 26 DO TST. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. A Tese Vinculante firmada pelo col. TST para o Tema 26 exige, para a desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, a demonstração de abuso da personalidade jurídica, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução. ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do incidente, na forma previsto no artigo 1.030, inciso II, do CPC; no mérito, em proferir Juízo de Retratação para dar parcial provimento ao Agravo de Petição a fim de determinar a exclusão dos Agravantes do polo passivo da presente execução provisória. Custas, pelos Executados, no valor de R$44,26 (art. 789-A, IV, da CLT). Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira, em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário em exercício: José Ariceu Pereira. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - GERALDO BENIGNO DAMASCENO
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