Publicações do processo

0010087-82.2023.5.03.0007

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 11ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA AP 0010087-82.2023.5.03.0007 AGRAVANTE: GEISIANE DE JESUS SANTOS AGRAVADO: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP E OUTROS (5) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do Agravo de Petição da executada; no mérito, deu-lhe provimento para determinar a penhora de 30% dos benefícios previdenciários líquidos percebidos pelo executado, EDSON PINTO NETO, assegurada, em qualquer hipótese, a manutenção de pelo menos um salário mínimo legal em favor do referido réu, até a integral satisfação do crédito exequendo; custas de R$44,26, em conformidade com o disposto no artigo 789-A, inciso IV, da CLT, pelos executados; dispensado o acórdão, nos termos dos artigos 255, parágrafo único, e 254, § 1º, do Regimento Interno; vencida parcialmente a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta, que deferia a penhora no montante de 20%. Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - GEISIANE DE JESUS SANTOS

  2. Intimação

    TRT3 · 11ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: FLÁVIO VILSON DA SILVA BARBOSA AP 0010087-82.2023.5.03.0007 AGRAVANTE: GEISIANE DE JESUS SANTOS AGRAVADO: FIDELYS SEGURANCA PRIVADA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA - EPP E OUTROS (5) PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do Agravo de Petição da executada; no mérito, deu-lhe provimento para determinar a penhora de 30% dos benefícios previdenciários líquidos percebidos pelo executado, EDSON PINTO NETO, assegurada, em qualquer hipótese, a manutenção de pelo menos um salário mínimo legal em favor do referido réu, até a integral satisfação do crédito exequendo; custas de R$44,26, em conformidade com o disposto no artigo 789-A, inciso IV, da CLT, pelos executados; dispensado o acórdão, nos termos dos artigos 255, parágrafo único, e 254, § 1º, do Regimento Interno; vencida parcialmente a Exma. Desembargadora Denise Alves Horta, que deferia a penhora no montante de 20%. Décima Primeira Turma BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. ERICA MARIA CESPEDES REIS Intimado(s) / Citado(s) - LAURENCE GUSTAVO PINTO NETO

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