Publicações do processo

0010087-69.2024.5.03.0097

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010087-69.2024.5.03.0097 AUTOR: JOSE DOS SANTOS RÉU: SECON SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87fb5db proferida nos autos. Vistos. Aprovo a atualização dos cálculos apresentados pelo exequente, fixando-se o saldo da execução em R$ 3.458,32, com atualização até 03/08/2026 - Id. b4e221f. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por seu(s) procurador(es), para, no prazo de 48 horas, pagar(em) o valor remanescente devido ou complementar(em) a garantia da execução, sob pena de prosseguimento da execução quanto ao remanescente. Observe-se a inexistência de depósitos remanescentes. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GPS ou DARF com o código específico 6092 e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Intime-se o exequente para fornecer meios efetivos ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, suspenderá o feito dando continuidade ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). Advirto que a renovação de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional e que não serão repetidos atos processuais já praticados sem a demonstração de efetiva modificação do estado de fato e econômico quanto à disponibilidade de bens do(a)(s) executado(a)(s). Caso decorra em branco o prazo supra, encaminhem-se os autos para o fluxo AGUARDANDO FINAL DO SOBRESTAMENTO, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código 12.259)” , para fins do artigo 11-A da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - H.C. CALDEIRARIA E ESTRUTURAS METALICAS LTDA - EPP - SECON SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME - CONSERVADORA SECON-SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME

  2. Intimação

    TRT3 · 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CORONEL FABRICIANO ATOrd 0010087-69.2024.5.03.0097 AUTOR: JOSE DOS SANTOS RÉU: SECON SERVICOS DE SEGURANCA E CONSERVACAO LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 87fb5db proferida nos autos. Vistos. Aprovo a atualização dos cálculos apresentados pelo exequente, fixando-se o saldo da execução em R$ 3.458,32, com atualização até 03/08/2026 - Id. b4e221f. Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), por seu(s) procurador(es), para, no prazo de 48 horas, pagar(em) o valor remanescente devido ou complementar(em) a garantia da execução, sob pena de prosseguimento da execução quanto ao remanescente. Observe-se a inexistência de depósitos remanescentes. Os débitos previdenciários e custas processuais deverão ser recolhidos por meio de guias próprias (GPS ou DARF com o código específico 6092 e GRU), com comprovação nos autos (artigo 889-A da CLT). Intime-se o exequente para fornecer meios efetivos ao prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias, ciente de que sua inércia, após decorrido o prazo, suspenderá o feito dando continuidade ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). Advirto que a renovação de atos infrutíferos não suspende ou interrompe o prazo prescricional e que não serão repetidos atos processuais já praticados sem a demonstração de efetiva modificação do estado de fato e econômico quanto à disponibilidade de bens do(a)(s) executado(a)(s). Caso decorra em branco o prazo supra, encaminhem-se os autos para o fluxo AGUARDANDO FINAL DO SOBRESTAMENTO, com o uso do movimento “suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente (código 12.259)” , para fins do artigo 11-A da CLT. CORONEL FABRICIANO/MG, 03 de setembro de 2026. DANIELE CRISTINE MORELLO BRENDOLAN MAIA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DOS SANTOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.