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TJRJ · Comarca de Cabo Frio- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
1 - A citação por edital só deve ser realizada após esgotados os meios disponíveis para a localização da parte ré. Neste sentido o seguinte julgado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. CITAÇÃO POR EDITAL. SENTENÇA DE PROCEDENCIA. IRRESIGNAÇÃO DA RÉ, POR MEIO DA CURADORIA ESPECIAL, ALEGANDO NULIDADE DA CITAÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL QUE SOMENTE É VÁLIDA QUANDO ESGOTADOS TODOS OS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ E APÓS CONSULTA A TODOS OS ÓRGÃOS CONVENIADOS COM ESTE TRIBUNAL. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA Nº 292 DESTE TJERJ. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (0305239-11.2017.8.19.0001 - APELAÇÃO. Des(a). GILBERTO CAMPISTA GUARINO - Julgamento: 09/02/2023 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL) Assim, deve a parte autora esgotar os meios necessários à localização da parte ré, que devem vir aos autos por iniciativa do interessado. 2 - Requeridas as pesquisas/consultas aos sistemas disponíveis ao Judiciário, desde já defiro. 2.1 - Localizados novos endereços, cite-se como já deferido. 2.2 - Sendo negativo o resultado em todos os sistemas, voltem os autos conclusos para pesquisa via SISBAJUD.
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