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TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010087-21.2024.5.03.0113 AUTOR: MARCIO EUSTAQUIO VELOSO DA SILVA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a3c3f proferido nos autos. Vistos. Registrem-se o TRÂNSITO EM JULGADO e o início da FASE DE LIQUIDAÇÃO. Afastada a responsabilidade subsidiária da reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS pelo acórdão Regional, intime-a para informar seus dados bancários, e após, devolva-se à primeira reclamada o depósito judicial de id. 7ddcf7b, encerrando-se a conta. Comprovada a transferência, dê-se ciência à reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS e excluam-na do polo passivo, certificando nos autos. Intime-se o reclamante para entregar sua CTPS para anotações determinadas em sentença/acórdão, no prazo de 05 dias. Caso a CTPS seja digital para admissão posterior ao ano de 2019, deverá o(a) reclamante informar à Secretaria da Vara. Nesse caso, a anotação será na CTPS digital, não sendo necessário apresentar a CTPS física. Apresentada a CTPS física, intime-se a reclamada METRO BH S.A. para proceder às devidas ANOTAÇÕES/RETIFICAÇÕES, no prazo de 10 dias, sob pena de multa nos termos da sentença, e caso não tenha sido estabelecido, multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.500,00, em favor do(a) reclamante, e ainda deverá ENTREGAR AS GUIAS TRCT, CHAVE DE CONECTIVIDADE e CD/SD, sob pena de indenização substitutiva. Certificado o recebimento da CTPS pela Secretaria da Vara, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder à anotação da CTPS da reclamante, nos moldes determinados na ata de audiência/sentença. A devolução da CTPS, bem como o seu recebimento deverá se dar na forma acima já assinalada. Intimem-se as partes para, no prazo COMUM de 10 dias, apresentarem cálculos de liquidação. Observem-se as partes, ainda, o disposto no art. 879, §1º e §1º-A, da CLT, registrando que os prazos são improrrogáveis e preclusivos, e que as contas deverão ser apresentadas em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Quanto a verba honorária devida pela parte autora, tendo que vista a inconstitucionalidade firmada pelo STF em decisão na ADI 5766, os honorários sucumbenciais ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, exceto se a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. Observem as partes que caso exista IR a ser recolhido, conforme determinação da Receita Federal do Brasil, o valor da base de cálculo do IR e o NÚMERO DE MESES TRABALHADOS e período de apuração do IR deverá constar expressamente nos cálculos, em especial no resumo geral. Juros e correção monetária na forma da sentença. No mesmo prazo deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores a receber. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. O recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária incontroversa deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) e GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), e comprovado nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - METRO BH S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
TRT3 · 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010087-21.2024.5.03.0113 AUTOR: MARCIO EUSTAQUIO VELOSO DA SILVA RÉU: COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 34a3c3f proferido nos autos. Vistos. Registrem-se o TRÂNSITO EM JULGADO e o início da FASE DE LIQUIDAÇÃO. Afastada a responsabilidade subsidiária da reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS pelo acórdão Regional, intime-a para informar seus dados bancários, e após, devolva-se à primeira reclamada o depósito judicial de id. 7ddcf7b, encerrando-se a conta. Comprovada a transferência, dê-se ciência à reclamada COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS e excluam-na do polo passivo, certificando nos autos. Intime-se o reclamante para entregar sua CTPS para anotações determinadas em sentença/acórdão, no prazo de 05 dias. Caso a CTPS seja digital para admissão posterior ao ano de 2019, deverá o(a) reclamante informar à Secretaria da Vara. Nesse caso, a anotação será na CTPS digital, não sendo necessário apresentar a CTPS física. Apresentada a CTPS física, intime-se a reclamada METRO BH S.A. para proceder às devidas ANOTAÇÕES/RETIFICAÇÕES, no prazo de 10 dias, sob pena de multa nos termos da sentença, e caso não tenha sido estabelecido, multa diária de R$100,00, até o limite de R$1.500,00, em favor do(a) reclamante, e ainda deverá ENTREGAR AS GUIAS TRCT, CHAVE DE CONECTIVIDADE e CD/SD, sob pena de indenização substitutiva. Certificado o recebimento da CTPS pela Secretaria da Vara, intime-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, proceder à anotação da CTPS da reclamante, nos moldes determinados na ata de audiência/sentença. A devolução da CTPS, bem como o seu recebimento deverá se dar na forma acima já assinalada. Intimem-se as partes para, no prazo COMUM de 10 dias, apresentarem cálculos de liquidação. Observem-se as partes, ainda, o disposto no art. 879, §1º e §1º-A, da CLT, registrando que os prazos são improrrogáveis e preclusivos, e que as contas deverão ser apresentadas em PDF, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017. Quanto a verba honorária devida pela parte autora, tendo que vista a inconstitucionalidade firmada pelo STF em decisão na ADI 5766, os honorários sucumbenciais ficarão em condição suspensiva de exigibilidade, exceto se a reclamada demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou. Observem as partes que caso exista IR a ser recolhido, conforme determinação da Receita Federal do Brasil, o valor da base de cálculo do IR e o NÚMERO DE MESES TRABALHADOS e período de apuração do IR deverá constar expressamente nos cálculos, em especial no resumo geral. Juros e correção monetária na forma da sentença. No mesmo prazo deverão as partes informar os dados bancários para fins de transferência dos valores a receber. A parte reclamada deverá efetuar o depósito do valor incontroverso reconhecido nos seus cálculos, ao apresentá-los, exceto se se tratar de parte em recuperação judicial/falência ou de execução provisória. O recolhimento do FGTS e da contribuição previdenciária incontroversa deverá ser efetuado mediante a utilização de guias GFIP com código 650 (Reclamação Trabalhista) e GPS com o código específico (1708 ou 2909), contendo a identificação deste processo (IN MPS/SRP nº 03/2005), e comprovado nos autos. BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. DANIEL GOMIDE SOUZA Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARCIO EUSTAQUIO VELOSO DA SILVA
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