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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010086-19.2025.5.03.0075 AUTOR: AURORA BENEDITA CARIA RÉU: FUNDACAO SANTA TEREZINHA - LAR DOS IDOSOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71bd8c1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ELEONOR DA SILVA RAYMUNDO DESPACHO Vistos. Vistos os termos da manifestação do patrono Dr. Henrique Cassalho Guimarães, noticiando a extinção da Fundação Reclamada, a perda de seus poderes de representação e a existência do procedimento de liquidação nos autos nº 5003936-90.2023.8.13.0878, em trâmite perante a Justiça Estadual da Comarca de Camanducaia/MG. Descadastramento de Advogado: Tendo em vista a cessação do mandado por ato de renúncia/perda de poderes em razão da extinção da entidade, defiro o requerimento do subscritor. Remova-se o nome do causídico Henrique Cassalho Guimarães da aba de procuradores/representantes da Ré no sistema PJe, abstendo-se de encaminhar novas intimações em seu nome. Diligências para Regularização: a) Intime-se a Parte Autora para, no prazo de 10 (dez) dias, tomar ciência do peticionamento e indicar a identificação completa e/ou paradeiro/endereço do liquidante nomeado nos autos nº 5003936-90.2023.8.13.0878 (Comarca de Camanducaia/MG), a fim de viabilizar a citação/notificação do representante legal da ré em liquidação. b) Decorrido o prazo sem indicação, expeça-se ofício/notificação ao Juízo da Vara Única da Comarca de Camanducaia/MG (ref. Processo nº 5003936-90.2023.8.13.0878), solicitando a qualificação do liquidante nomeado e o status da tomada de posse, para fins de citação no presente processo trabalhista. Cumpra-se com urgência. POUSO ALEGRE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO MARQUES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AURORA BENEDITA CARIA
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