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0010086-13.2018.5.15.0113

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010086-13.2018.5.15.0113 AUTOR: JEFFERSON PRESTUPA RÉU: GOREMAR MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a45b6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Petição apresentada pela parte autora, identificada pelo Id 3183029. Passo análise dos requerimentos formulados: 1. O autor não trouxe aos autos elementos suficientes que indicam a existência de contrato atual entre a executada e a empresa Prospera Representações, tratando-se de mera conjectura extraídas de redes sociais. 2. Nos termos do art. 789 CPC, ''o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei''. Tal dispositivo objetiva garantir que o patrimônio do devedor seja responsável por suas obrigações e não sua liberdade de locomoção, direito garantido constitucionalmente. Diante disso, deve a parte exequente buscar, com o inadimplemento, a satisfação de seu crédito por meio de medidas que recaiam sobre os bens dos executados. Outrossim, o art 8º do supracitado código de processo preceitua que o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos conjuntos de princípios ali elencados, como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade e a razoabilidade. Diante do exposto, indefiro os pedidos de suspensão da CNH, apreensão do passaporte e bloqueio dos cartões de crédito da parte executada. 3. Em prosseguimento, é do conhecimento do Juízo que estão sendo realizadas pesquisas avançadas em face da executada e seus sócios nos autos do processo 0010136-16.2018.5.15.0153. Assim, aguarde-se o resultado das diligências lá determinadas para aproveitamento dos autos. 4. Caso as medidas restam positivas, conclusos para deliberações. Lado outro, frustradas as diligências acima, dê-se ciência ao autor para manifestação, mantidas as cominações de Id fe8009e. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON PRESTUPA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE2 - Ribeirão Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - RIBEIRÃO PRETO ATOrd 0010086-13.2018.5.15.0113 AUTOR: JEFFERSON PRESTUPA RÉU: GOREMAR MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3a45b6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 5ª VARA DO TRABALHO DE RIBEIRÃO PRETO Prioridade(s): Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Petição apresentada pela parte autora, identificada pelo Id 3183029. Passo análise dos requerimentos formulados: 1. O autor não trouxe aos autos elementos suficientes que indicam a existência de contrato atual entre a executada e a empresa Prospera Representações, tratando-se de mera conjectura extraídas de redes sociais. 2. Nos termos do art. 789 CPC, ''o devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei''. Tal dispositivo objetiva garantir que o patrimônio do devedor seja responsável por suas obrigações e não sua liberdade de locomoção, direito garantido constitucionalmente. Diante disso, deve a parte exequente buscar, com o inadimplemento, a satisfação de seu crédito por meio de medidas que recaiam sobre os bens dos executados. Outrossim, o art 8º do supracitado código de processo preceitua que o juiz não atentará apenas para a eficiência do processo, mas também aos conjuntos de princípios ali elencados, como a dignidade da pessoa humana, a proporcionalidade e a razoabilidade. Diante do exposto, indefiro os pedidos de suspensão da CNH, apreensão do passaporte e bloqueio dos cartões de crédito da parte executada. 3. Em prosseguimento, é do conhecimento do Juízo que estão sendo realizadas pesquisas avançadas em face da executada e seus sócios nos autos do processo 0010136-16.2018.5.15.0153. Assim, aguarde-se o resultado das diligências lá determinadas para aproveitamento dos autos. 4. Caso as medidas restam positivas, conclusos para deliberações. Lado outro, frustradas as diligências acima, dê-se ciência ao autor para manifestação, mantidas as cominações de Id fe8009e. RIBEIRAO PRETO/SP, 01 de setembro de 2026 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - EDMAR PEREIRA BRAGA - MARIA GORETI DA CRUZ BRAGA - GOREMAR MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTDA - ME

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