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TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010086-02.2026.5.15.0123 AUTOR: ZAQUEU FRANCISCO DE MACEDO RÉU: CONSTRUTORA EF RODRIGUES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebac3c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Ao analisar o acordo constata-se que as partes não especificaram o valor de cada verba paga, limitando-se a apenas citar as verbas do acordo. Deste modo, defiro o prazo de 5 dias para as partes informarem a natureza de cada verba paga e o respectivo valor. Outrossim, constata-se que dentre as verbas discriminadas há o pagamento do FGTS acrescido da multa de 40%. Ocorre que o C. TST firmou Precedente Vinculante (Tema 68) no sentido de que, nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador. Desta feita, no mesmo prazo acima as partes deverão retificar os termos do acordo para pagamento na conta vinculada, com posterior expedição de alvará, sob pena de não homologação. Decorrido o prazo supra, conclusos para prosseguimento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA INTERIORANA LTDA - EPP
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010086-02.2026.5.15.0123 AUTOR: ZAQUEU FRANCISCO DE MACEDO RÉU: CONSTRUTORA EF RODRIGUES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ebac3c proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE CAPÃO BONITO DESPACHO Ao analisar o acordo constata-se que as partes não especificaram o valor de cada verba paga, limitando-se a apenas citar as verbas do acordo. Deste modo, defiro o prazo de 5 dias para as partes informarem a natureza de cada verba paga e o respectivo valor. Outrossim, constata-se que dentre as verbas discriminadas há o pagamento do FGTS acrescido da multa de 40%. Ocorre que o C. TST firmou Precedente Vinculante (Tema 68) no sentido de que, nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada e não pagos diretamente ao trabalhador. Desta feita, no mesmo prazo acima as partes deverão retificar os termos do acordo para pagamento na conta vinculada, com posterior expedição de alvará, sob pena de não homologação. Decorrido o prazo supra, conclusos para prosseguimento. Intimem-se. SOROCABA/SP, 08 de setembro de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZAQUEU FRANCISCO DE MACEDO
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