Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ExCCJ 0010085-80.2021.5.15.0094 EXEQUENTE: REGINA CELLI NATAL COELHO EXECUTADO: COVENAC COMERCIO DE VEICULOS NACIONAIS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2cf2b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos. Considerando a comprovação do pagamento do parcelamento da contribuição previdenciária mediante os depósitos judiciais realizados, determino a liberação dos valores depositados, devendo a Secretaria proceder à expedição dos respectivos alvarás. Após, cumpra-se o despacho de ID a816768. Intime-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS BLAAUW
- HOREB PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LIMITADA
- ANDREA PAULA MARTINS NAIMI BLAAUW
- VANESSA GUERRINI BLAAUW
- COVENAC COMERCIO DE VEICULOS NACIONAIS LTDA
- BLAAUW & BLAAUW COMERCIO DE VEICULOS LTDA - ME
- LEONICE ZELINDA GUERRINI BLAAUW
- FREDERICO JOSE BLAAUW
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ExCCJ 0010085-80.2021.5.15.0094 EXEQUENTE: REGINA CELLI NATAL COELHO EXECUTADO: COVENAC COMERCIO DE VEICULOS NACIONAIS LTDA E OUTROS (10) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d2cf2b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos. Considerando a comprovação do pagamento do parcelamento da contribuição previdenciária mediante os depósitos judiciais realizados, determino a liberação dos valores depositados, devendo a Secretaria proceder à expedição dos respectivos alvarás. Após, cumpra-se o despacho de ID a816768. Intime-se. CAMPINAS/SP, 01 de setembro de 2026 CAROLINA SFERRA CROFFI HEINEMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- REGINA CELLI NATAL COELHO