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TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010085-55.2023.5.03.0026 AUTOR: RAFAEL BARBOZA BORGES RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a587b5 proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela perita (Id e19e2f3), aos quais acresço a importância de R$2.000,00 a título de honorários periciais, ônus da reclamada, fixando o valor devido em R$72.134,24. As impugnações das partes, acaso existentes, deverão ser reiteradas em momento oportuno. Está dispensada a vista à União/INSS, nos termos da Portaria n. 47, de 07 de julho de 2023, da Procuradoria Geral Federal. "Os reflexos em depósitos do FGTS e indenização de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos da tese jurídica fixada pelo E. TST no RRAg 3-65.2023.5.05.0201. Nesse sentido o IRR 68 do TST: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Intime-se a reclamada para pagar, no prazo de 05 dias, devendo complementar os depósitos recursais que estão com saldo no valor de R$50.617,22. Não havendo pagamento espontâneo, intime-se o reclamante para requerer o que entender por direito, no prazo de 05 dias. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RAFAEL BARBOZA BORGES
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATOrd 0010085-55.2023.5.03.0026 AUTOR: RAFAEL BARBOZA BORGES RÉU: STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a587b5 proferida nos autos. Vistos. Homologo os cálculos apresentados pela perita (Id e19e2f3), aos quais acresço a importância de R$2.000,00 a título de honorários periciais, ônus da reclamada, fixando o valor devido em R$72.134,24. As impugnações das partes, acaso existentes, deverão ser reiteradas em momento oportuno. Está dispensada a vista à União/INSS, nos termos da Portaria n. 47, de 07 de julho de 2023, da Procuradoria Geral Federal. "Os reflexos em depósitos do FGTS e indenização de 40% deverão ser depositados na conta vinculada do reclamante, nos termos da tese jurídica fixada pelo E. TST no RRAg 3-65.2023.5.05.0201. Nesse sentido o IRR 68 do TST: "Nas reclamações trabalhistas, os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada, e não pagos diretamente ao trabalhador." Intime-se a reclamada para pagar, no prazo de 05 dias, devendo complementar os depósitos recursais que estão com saldo no valor de R$50.617,22. Não havendo pagamento espontâneo, intime-se o reclamante para requerer o que entender por direito, no prazo de 05 dias. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. RENATA BATISTA PINTO COELHO FROES DE AGUILAR Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - STELLANTIS AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
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