Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE CERES · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATOrd 0010085-54.2024.5.18.0171 AUTOR: JOAO PEREIRA DE SOUZA (DE CUJUS) RÉU: FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ca080 proferido nos autos. DESPACHO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, na condição de fiscal da ordem jurídica, opôs Embargos de Declaração (id 0efe265) contra a Sentença de id 5d16e1e, que declarou extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão da quitação do débito. O embargante sustenta a existência de omissão na Sentença embargada, ao argumento de que o reclamante, JOÃO PEREIRA DE SOUZA, faleceu em 09/11/2024, sem que o óbito fosse comunicado nos autos, tampouco promovidas a suspensão do processo e a habilitação do espólio ou dos sucessores. Alega que o falecimento somente foi conhecido por este Juízo mediante decisão proferida na Ação de Consignação em Pagamento nº 000269-14.2025.5.18.0171, juntada aos autos em 09/09/2025, na qual consta a existência de quatro filhos do falecido, sendo uma deles adolescente à época do óbito. Afirma o embargante que, apesar do falecimento, este processo prosseguiu, inclusive com a apuração e homologação do crédito, tendo a antiga patrona do trabalhador indicado conta bancária própria para o recebimento de R$ 32.168,69, valor posteriormente transferido mediante alvará. Requer, assim, o reconhecimento da nulidade dos atos praticados a partir da indicação da conta bancária, a intimação da patrona para comprovar a destinação dos valores e, caso não demonstrado o repasse aos sucessores, o depósito judicial da quantia. Intimada acerca das alegações do embargante, a procuradora da parte autora permaneceu silente. Por todo o exposto, e antecedendo a deliberações acerca dos Embargos de Declaração apresentados, determino a inclusão do feito na pauta do dia 29/09/2026, às 11:00h, para realização de AUDIÊNCIA para oitiva da procuradora do reclamante (ARIELLE MOREIRA MARQUES ARCANJO - OAB-GO 58.466) acerca das alegações e ponderações do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO feitas nos referidos Embargos de Declaração, ficando os interessados cientes dos seguintes procedimentos: 1. a audiência ora designada será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/84496551078 2. ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte, seu procurador e o representante do MPT serão direcionados a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Para tanto, recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones. Fica a secretaria da unidade judiciária autorizada a fazer uso de formas alternativas de contato (telefone, aplicativos de mensagens etc.) para garantir a viabilidade da realização do ato telepresencial, sempre com a devida certificação nos autos. Ocorrendo qualquer embaraço quanto à preparação da audiência ora designada, deverão os autos virem imediatamente conclusos para decisão. Intimem-se as partes, a procuradora do reclamante (ARIELLE MOREIRA MARQUES ARCANJO - OAB-GO 58.466) e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. APDS CERES/GO, 01 de setembro de 2026. CLEBER MARTINS SALES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- JOAO PEREIRA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CERES ATOrd 0010085-54.2024.5.18.0171 AUTOR: JOAO PEREIRA DE SOUZA (DE CUJUS) RÉU: FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48ca080 proferido nos autos. DESPACHO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, na condição de fiscal da ordem jurídica, opôs Embargos de Declaração (id 0efe265) contra a Sentença de id 5d16e1e, que declarou extinta a execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC, em razão da quitação do débito. O embargante sustenta a existência de omissão na Sentença embargada, ao argumento de que o reclamante, JOÃO PEREIRA DE SOUZA, faleceu em 09/11/2024, sem que o óbito fosse comunicado nos autos, tampouco promovidas a suspensão do processo e a habilitação do espólio ou dos sucessores. Alega que o falecimento somente foi conhecido por este Juízo mediante decisão proferida na Ação de Consignação em Pagamento nº 000269-14.2025.5.18.0171, juntada aos autos em 09/09/2025, na qual consta a existência de quatro filhos do falecido, sendo uma deles adolescente à época do óbito. Afirma o embargante que, apesar do falecimento, este processo prosseguiu, inclusive com a apuração e homologação do crédito, tendo a antiga patrona do trabalhador indicado conta bancária própria para o recebimento de R$ 32.168,69, valor posteriormente transferido mediante alvará. Requer, assim, o reconhecimento da nulidade dos atos praticados a partir da indicação da conta bancária, a intimação da patrona para comprovar a destinação dos valores e, caso não demonstrado o repasse aos sucessores, o depósito judicial da quantia. Intimada acerca das alegações do embargante, a procuradora da parte autora permaneceu silente. Por todo o exposto, e antecedendo a deliberações acerca dos Embargos de Declaração apresentados, determino a inclusão do feito na pauta do dia 29/09/2026, às 11:00h, para realização de AUDIÊNCIA para oitiva da procuradora do reclamante (ARIELLE MOREIRA MARQUES ARCANJO - OAB-GO 58.466) acerca das alegações e ponderações do MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO feitas nos referidos Embargos de Declaração, ficando os interessados cientes dos seguintes procedimentos: 1. a audiência ora designada será realizada na modalidade TELEPRESENCIAL, por meio do sistema ZOOM, cujo acesso se dará por meio de computador/celular, bastando para tanto acessar o link: https://trt18-jus-br.zoom.us/j/84496551078 2. ao acessar o aplicativo ZOOM, a parte, seu procurador e o representante do MPT serão direcionados a uma sala de espera e no horário da audiência a entrada será autorizada. Para tanto, recomenda-se o acesso prévio à ferramenta para verificar a necessidade de eventuais atualizações, downloads, ou funcionalidade de câmeras e microfones. Fica a secretaria da unidade judiciária autorizada a fazer uso de formas alternativas de contato (telefone, aplicativos de mensagens etc.) para garantir a viabilidade da realização do ato telepresencial, sempre com a devida certificação nos autos. Ocorrendo qualquer embaraço quanto à preparação da audiência ora designada, deverão os autos virem imediatamente conclusos para decisão. Intimem-se as partes, a procuradora do reclamante (ARIELLE MOREIRA MARQUES ARCANJO - OAB-GO 58.466) e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. APDS CERES/GO, 01 de setembro de 2026. CLEBER MARTINS SALES Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- FVO - BRASILIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA