Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010085-17.2026.5.15.0123 AUTOR: LUCAS MENDES DE SOUZA AMARAL RÉU: CONSTRUTORA EF RODRIGUES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c37f36 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as reclamadas integrantes da avença para que apresentem, no prazo de 10 dias, seus atos constitutivos atualizados e os documentos oficiais de identificação de seus representantes legais. No mesmo prazo, deverão as partes retificar a discriminação das parcelas do acordo, com a indicação individualizada e a respectiva valoração das verbas de natureza salarial e indenizatória, observados os pedidos e limites da petição inicial. No silêncio, a homologação do acordo será indeferida, com a dedução de eventuais valores já pagos do crédito do autor e o regular prosseguimento do feito. Cumpridas integralmente as determinações supra, voltem conclusos para análise do pedido de homologação. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- LUCAS MENDES DE SOUZA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - SOROCABA ATOrd 0010085-17.2026.5.15.0123 AUTOR: LUCAS MENDES DE SOUZA AMARAL RÉU: CONSTRUTORA EF RODRIGUES LTDA E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c37f36 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Intimem-se as reclamadas integrantes da avença para que apresentem, no prazo de 10 dias, seus atos constitutivos atualizados e os documentos oficiais de identificação de seus representantes legais. No mesmo prazo, deverão as partes retificar a discriminação das parcelas do acordo, com a indicação individualizada e a respectiva valoração das verbas de natureza salarial e indenizatória, observados os pedidos e limites da petição inicial. No silêncio, a homologação do acordo será indeferida, com a dedução de eventuais valores já pagos do crédito do autor e o regular prosseguimento do feito. Cumpridas integralmente as determinações supra, voltem conclusos para análise do pedido de homologação. SOROCABA/SP, 09 de setembro de 2026 EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONSTRUTORA INTERIORANA LTDA - EPP