Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010084-54.2022.5.03.0075 AUTOR: RENAN DE MORAIS TEODORO RÉU: EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6733b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. Considerando que o crédito trabalhista objeto destes autos possui natureza concursal e se encontra devidamente habilitado perante o Juízo da Recuperação Judicial, conforme despacho de Id. cc2d0d6, não se mostra razoável a manutenção, nesta execução, de valores constritos em favor de crédito sujeito ao concurso de credores. Por outro lado, verifica-se que o crédito perseguido nos autos do processo nº 0011935-26.2025.5.03.0075 ostenta natureza extraconcursal, razão pela qual não se submete aos efeitos da recuperação judicial, mostrando-se legítima a destinação de valores disponíveis para sua satisfação. Acrescente-se que o exequente foi regularmente intimado para se manifestar acerca do valor constrito e permaneceu inerte, Id 5fc1be3, não tendo se manifestado acerca do valor depositado. Nesse contexto, em observância aos princípios da efetividade da execução e da razoável duração do processo, e considerando que a manutenção do numerário em conta vinculada a crédito concursal não lhe conferirá utilidade executiva imediata, DETERMINO a transferência do valor integralmente disponível na conta judicial nº 0147.042.04836217-0 para conta judicial vinculada ao processo nº 0011935-26.2025.5.03.0075, para utilização na satisfação do crédito de natureza extraconcursal ali reconhecido. Após a juntada do comprovante de transferência, aguarde-se o prazo conferido no despacho de Id b2b1d50. POUSO ALEGRE/MG, 02 de setembro de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- RENAN DE MORAIS TEODORO
TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE POUSO ALEGRE ATOrd 0010084-54.2022.5.03.0075 AUTOR: RENAN DE MORAIS TEODORO RÉU: EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f6733b1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos. ERIKO SCARELLI DA SILVA DESPACHO Vistos. Considerando que o crédito trabalhista objeto destes autos possui natureza concursal e se encontra devidamente habilitado perante o Juízo da Recuperação Judicial, conforme despacho de Id. cc2d0d6, não se mostra razoável a manutenção, nesta execução, de valores constritos em favor de crédito sujeito ao concurso de credores. Por outro lado, verifica-se que o crédito perseguido nos autos do processo nº 0011935-26.2025.5.03.0075 ostenta natureza extraconcursal, razão pela qual não se submete aos efeitos da recuperação judicial, mostrando-se legítima a destinação de valores disponíveis para sua satisfação. Acrescente-se que o exequente foi regularmente intimado para se manifestar acerca do valor constrito e permaneceu inerte, Id 5fc1be3, não tendo se manifestado acerca do valor depositado. Nesse contexto, em observância aos princípios da efetividade da execução e da razoável duração do processo, e considerando que a manutenção do numerário em conta vinculada a crédito concursal não lhe conferirá utilidade executiva imediata, DETERMINO a transferência do valor integralmente disponível na conta judicial nº 0147.042.04836217-0 para conta judicial vinculada ao processo nº 0011935-26.2025.5.03.0075, para utilização na satisfação do crédito de natureza extraconcursal ali reconhecido. Após a juntada do comprovante de transferência, aguarde-se o prazo conferido no despacho de Id b2b1d50. POUSO ALEGRE/MG, 02 de setembro de 2026. JOSIANE NUNES ALVES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ANTONIO AFONSO DA SILVA
- EXPRESSO GARDENIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL