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TRT15 · EXE4 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010083-54.2018.5.15.0082 AUTOR: ANDREZA FERNANDES RÉU: MAZA COMERCIAL EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78e0015 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc. Expediente ID 9c88228: Tendo em vista a quitação do débito, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, II, do CPC. Em face da quitação do débito/extinção da execução e, nos termos da Resolução Administrativa número 1470, de 24/08/2011, do C. TST, excluo a(s) parte(s) executada(s) do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Arquivem-se os autos. SAMANTHA IANSEN FALLEIROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDREZA FERNANDES
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