Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 5ª Vara do Trabalho de Betim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010083-23.2026.5.03.0142 AUTOR: DIVA LOURDES ASSUNCAO SILVA RÉU: ANGRA SERVICOS ESPECIAZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad731aa proferido nos autos. Vistos. Ao id 1d7ecbc, a reclamada comprova o pagamento de apenas parte do valor devido, qual seja, o líquido do reclamante no valor de R$ R$1.126,29. Resta devido: INSS: R$156,38FGTS para a conta vinculada: R$ 46,76 Diante do exposto, considerando os termos do despacho de id e193c23 e da decisão de id 32b9de7, prossiga-se a execução. Proceda ao bloqueio de créditos via sistema SISBAJUD, devendo aos autos serem incluídos na ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, em face do(a)(s) reclamado(a)(s) ANGRA SERVICOS ESPECIAZADOS LTDA (CPF/CNPJ 17.809.331/0001-70), observado o valor de R$ 203,14. Autoriza-se a inclusão dos CNPJ's da matriz e de todas as filiais da(s) Executada(s) para a realização do SISBAJUD. Caso frustrada a primeira ordem de bloqueio, proceda-se: 1. INCLUSÃO do(a) executado(a), APÓS 45 DIAS DA CITAÇÃO, no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT), na situação de positiva, caso a execução não se encontra garantida; ou positiva com efeito negativo, caso haja integral garantia da execução. 2. SE INFRUTÍFERO OU INSUFICIENTE O BLOQUEIO DE CRÉDITOS VIA SISBAJUD, proceda-se ao lançamento de impedimento judicial sobre veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) VIA RENAJUD, e se for o caso de existência de bloqueio de valor expressivo, mas insuficiente, nova tentativa de SISBAJUD. 3. Se frustrada a pesquisa RENAJUD e SISBAJUD, faça-se o INFOJUD, a fim de se obter a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do(a) executado(a). 4. Expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação de QUAISQUER bens do(a) executado(a), INDICANDO PREFERENCIALMENTE OS VEÍCULOS PORVENTURA IDENTIFICADOS EM NOME DO EXECUTADO, VIA RENAJUD, ou o bem para constrição judicial identificado junto ao INFOJUD . 5. Caso as medidas executivas restarem frustradas, intime-se o reclamante para vista de tudo o que consta nos autos, devendo oferecer meios efetivos para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT), no prazo de 10 dias, sob pena de paralisação do feito pelo prazo de até 02 anos, ciente dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo, in albis, fica desde já determinada a paralisação, com remessa dos autos ao sobrestamento. Observe o Exequente que, caso as medidas indicadas sejam infrutíferas, isto é, não resultem em efetiva identificação patrimonial, não importarão em interrupção do prazo de prescrição. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DIVA LOURDES ASSUNCAO SILVA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE BETIM ATSum 0010083-23.2026.5.03.0142 AUTOR: DIVA LOURDES ASSUNCAO SILVA RÉU: ANGRA SERVICOS ESPECIAZADOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad731aa proferido nos autos. Vistos. Ao id 1d7ecbc, a reclamada comprova o pagamento de apenas parte do valor devido, qual seja, o líquido do reclamante no valor de R$ R$1.126,29. Resta devido: INSS: R$156,38FGTS para a conta vinculada: R$ 46,76 Diante do exposto, considerando os termos do despacho de id e193c23 e da decisão de id 32b9de7, prossiga-se a execução. Proceda ao bloqueio de créditos via sistema SISBAJUD, devendo aos autos serem incluídos na ferramenta de reiteração automática de ordens de bloqueio, conhecida como “teimosinha”, em face do(a)(s) reclamado(a)(s) ANGRA SERVICOS ESPECIAZADOS LTDA (CPF/CNPJ 17.809.331/0001-70), observado o valor de R$ 203,14. Autoriza-se a inclusão dos CNPJ's da matriz e de todas as filiais da(s) Executada(s) para a realização do SISBAJUD. Caso frustrada a primeira ordem de bloqueio, proceda-se: 1. INCLUSÃO do(a) executado(a), APÓS 45 DIAS DA CITAÇÃO, no BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS (BNDT), na situação de positiva, caso a execução não se encontra garantida; ou positiva com efeito negativo, caso haja integral garantia da execução. 2. SE INFRUTÍFERO OU INSUFICIENTE O BLOQUEIO DE CRÉDITOS VIA SISBAJUD, proceda-se ao lançamento de impedimento judicial sobre veículos em nome do(a)(s) executado(a)(s) VIA RENAJUD, e se for o caso de existência de bloqueio de valor expressivo, mas insuficiente, nova tentativa de SISBAJUD. 3. Se frustrada a pesquisa RENAJUD e SISBAJUD, faça-se o INFOJUD, a fim de se obter a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do(a) executado(a). 4. Expeça-se mandado/carta precatória para penhora e avaliação de QUAISQUER bens do(a) executado(a), INDICANDO PREFERENCIALMENTE OS VEÍCULOS PORVENTURA IDENTIFICADOS EM NOME DO EXECUTADO, VIA RENAJUD, ou o bem para constrição judicial identificado junto ao INFOJUD . 5. Caso as medidas executivas restarem frustradas, intime-se o reclamante para vista de tudo o que consta nos autos, devendo oferecer meios efetivos para prosseguimento da execução (art. 878 da CLT), no prazo de 10 dias, sob pena de paralisação do feito pelo prazo de até 02 anos, ciente dos efeitos da prescrição intercorrente em razão do descumprimento de determinação judicial, nos termos do artigo 11-A da CLT. Decorrido o prazo, in albis, fica desde já determinada a paralisação, com remessa dos autos ao sobrestamento. Observe o Exequente que, caso as medidas indicadas sejam infrutíferas, isto é, não resultem em efetiva identificação patrimonial, não importarão em interrupção do prazo de prescrição. BETIM/MG, 03 de setembro de 2026. VIVIANNE CELIA FERREIRA RAMOS CORREA Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MART MINAS DISTRIBUICAO LTDA
- ANGRA SERVICOS ESPECIAZADOS LTDA