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TRT3 · 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010082-98.2026.5.03.0025 AUTOR: GIULLY SILVA NASCIMENTO RÉU: ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2019e1 proferido nos autos. Vistos. I. Da Retificação do Polo Passivo Considerando o teor do acórdão de id. c297892, à Secretaria para excluir a 2ª reclamada (MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE) do polo passivo da presente demanda. II. Do Início da Liquidação Intime-se a 1ª reclamada (ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS LTDA) para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo da 1ª reclamada, fica desde já intimada a reclamante para, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos, sendo que, não concordando com os cálculos apresentados pela 1ª reclamada, deverá apresentar impugnação específica, de forma fundamentada, sob pena pena de preclusão. Registre-se que os prazos são improrrogáveis e preclusivos e que os cálculos deverão ser juntados obrigatoriamente no formato PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, sob pena de não recebimento das contas e homologação daquelas apresentadas pelo outro litigante. Dê-se ciência às partes do inteiro teor do despacho. LHLS BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA
TRT3 · 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010082-98.2026.5.03.0025 AUTOR: GIULLY SILVA NASCIMENTO RÉU: ARTEBRILHO MULTSERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f2019e1 proferido nos autos. Vistos. I. Da Retificação do Polo Passivo Considerando o teor do acórdão de id. c297892, à Secretaria para excluir a 2ª reclamada (MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE) do polo passivo da presente demanda. II. Do Início da Liquidação Intime-se a 1ª reclamada (ARTEBRILHO MULTSERVIÇOS LTDA) para apresentar seus cálculos de liquidação no prazo de 10 (dez) dias. Após o prazo da 1ª reclamada, fica desde já intimada a reclamante para, também no prazo de 10 (dez) dias, apresentar seus cálculos, sendo que, não concordando com os cálculos apresentados pela 1ª reclamada, deverá apresentar impugnação específica, de forma fundamentada, sob pena pena de preclusão. Registre-se que os prazos são improrrogáveis e preclusivos e que os cálculos deverão ser juntados obrigatoriamente no formato PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, observado o disposto na Resolução CSJT, n° 185, de 24/03/2017, sob pena de não recebimento das contas e homologação daquelas apresentadas pelo outro litigante. Dê-se ciência às partes do inteiro teor do despacho. LHLS BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. CLAUDIO ROBERTO CARNEIRO DE CASTRO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - GIULLY SILVA NASCIMENTO
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