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0010082-70.2019.8.16.0045

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010082-70.2019.8.16.0045 Processo: 0010082-70.2019.8.16.0045 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): Eliseu Francisco de Lima JAQUELINE FARIAS Réu(s): CRISTIANE FARIAS BAVILONI IVONE MARIA FARIAS CUEL JOÃO ANTÔNIO IRMER FARIAS NEUZA VELOSO FARIAS Rosimare Farias Ferreira Vera Marcia Farias De Andrade Vistos. 1. Considerando o pedido feito pela parte autora em petição de mov. 444.1 e a expressa concordância do Ministério Público em manifestação de mov. 447.1, defiro o pedido. 1.1 Oficie-se o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas, responsável pelos autos de nº 0007740-52.2020.8.16.0045 para que, reconhecendo a usucapião do imóvel objeto dos autos, expeça-se: a) a confirmação do alcance da indisponibilidade sobre o bem; b) a manifestação quanto à possibilidade de levantamento/baixa da indisponibilidade especificamente sobre o imóvel usucapido, considerando a aquisição originária reconhecida judicialmente; e c) se houver determinação de manutenção, que seja indicado o ato/decisão que a sustenta e sua extensão objetiva.”. Anote-se prazo de resposta de quinze dias. 2. Após, INTIMEM-SE as partes para manifestação que requeiram, especificamente, o que entendem de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. 2.1 Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público, para manifestação. 3. Os autos devem vir conclusos apenas após tudo o que foi determinado na presente decisão e nas anteriores ter sido devida e integralmente cumprido e certificado (item por item) pela secretaria. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto

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