Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJPR · 2ª Vara Cível de Arapongas · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ARAPONGAS 2ª VARA CÍVEL DE ARAPONGAS - PROJUDI Rua Íbis, 888 - Fórum - Centro - Arapongas/PR - CEP: 86.700-195 - Fone: (43)3572-9040 - E-mail: apas-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0010082-70.2019.8.16.0045 Processo: 0010082-70.2019.8.16.0045 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$250.000,00 Autor(s): Eliseu Francisco de Lima JAQUELINE FARIAS Réu(s): CRISTIANE FARIAS BAVILONI IVONE MARIA FARIAS CUEL JOÃO ANTÔNIO IRMER FARIAS NEUZA VELOSO FARIAS Rosimare Farias Ferreira Vera Marcia Farias De Andrade Vistos. 1. Considerando o pedido feito pela parte autora em petição de mov. 444.1 e a expressa concordância do Ministério Público em manifestação de mov. 447.1, defiro o pedido. 1.1 Oficie-se o Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Arapongas, responsável pelos autos de nº 0007740-52.2020.8.16.0045 para que, reconhecendo a usucapião do imóvel objeto dos autos, expeça-se: a) a confirmação do alcance da indisponibilidade sobre o bem; b) a manifestação quanto à possibilidade de levantamento/baixa da indisponibilidade especificamente sobre o imóvel usucapido, considerando a aquisição originária reconhecida judicialmente; e c) se houver determinação de manutenção, que seja indicado o ato/decisão que a sustenta e sua extensão objetiva.”. Anote-se prazo de resposta de quinze dias. 2. Após, INTIMEM-SE as partes para manifestação que requeiram, especificamente, o que entendem de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de extinção por abandono. 2.1 Sem prejuízo, remetam-se os autos ao Ministério Público, para manifestação. 3. Os autos devem vir conclusos apenas após tudo o que foi determinado na presente decisão e nas anteriores ter sido devida e integralmente cumprido e certificado (item por item) pela secretaria. Intimações e demais diligências necessárias. Arapongas, datado e assinado digitalmente. Oto Luiz Sponholz Junior Juiz de Direito Substituto
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.