Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 06ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA ROT 0010082-41.2026.5.03.0044 RECORRENTE: LOCATUDO LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME - ME RECORRIDO: TIAGO PEREIRA DIAS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010082-41.2026.5.03.0044, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO. Nos termos da Súmula n. 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A ausência de comprovação de pagamento do depósito recursal implica o reconhecimento da deserção do apelo. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, não conheço do recurso. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- LOCATUDO LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME - ME
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 06ª TURMA Relator: LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS VIANA ROT 0010082-41.2026.5.03.0044 RECORRENTE: LOCATUDO LOCACOES DE EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME - ME RECORRIDO: TIAGO PEREIRA DIAS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido nos autos do processo Recurso Ordinário Trabalhista 0010082-41.2026.5.03.0044, cujo teor poderá ser acessado no 2º grau pelo link https://pje.trt3.jus.br/consultaprocessual. Intimação gerada de modo automatizado, por intermédio do Projeto Solária (RJ-2). DEPÓSITO RECURSAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO. PRAZO RECURSAL. DESERÇÃO. Nos termos da Súmula n. 245 do TST, o depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A ausência de comprovação de pagamento do depósito recursal implica o reconhecimento da deserção do apelo. O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em Sessão Ordinária Híbrida da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o presente processo e, à unanimidade, não conheço do recurso. Presidente, em exercício: Exmo. Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior. Tomaram parte nesta decisão os Exmos.: Juiz Luiz Cláudio dos Santos Viana (Relator, vinculado ao gabinete do Exmº Desembargador César Pereira da Silva Machado Júnior), Desembargador Jorge Berg de Mendonça e Desembargadora Maria Cristina Diniz Caixeta. Exmª Procuradora do Trabalho: Drª Maísa Gonçalves Ribeiro. Secretária, em exercício: Juliana Furtado Bandeira Sartório. Belo Horizonte, 1 de setembro de 2026. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. CAROLINA DIAS FIGUEIREDO
Intimado(s) / Citado(s)
- TIAGO PEREIRA DIAS