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0010082-41.2016.5.15.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010082-41.2016.5.15.0017 AUTOR: ZILMAR NUNES DE PAULA RÉU: COMAFE CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88cb860 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Em face do que dispõe o artigo 840, do CPC, nomeio depositário do imóvel penhorado (Id fc7926d), a executada ALESSANDRA ANTUNES. Intimem-se as executadas COMAFE CONSTRUCOES LTDA - EPP (CNPJ: 00.749.718/0001-85) e ALESSANDRA ANTUNES DIAS, por meio de seu advogado, para que tomem ciência do encargo, bem como da penhora e avaliação do imóvel matrícula nº 109.141, do 2º ORI de São José do Rio Preto/SP, nos termos dos § 1º e 2º, do art. 841, do CPC, para os fins do art. 884, da CLT, estando garantido ou não o Juízo. Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação Qualificada. Em sendo o caso, oportunamente, libere-se o bem penhorado para inclusão em hasta pública unificada ou alienação por iniciativa particular. Ciência à parte executada de que, nos termos do art. 25, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019 deste Regional, na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada segundo parâmetros definidos pelo Juízo da execução. Ressalta-se que, em se tratando de bem indivisível, somente com relação à cota-parte do bem pertencente ao executado poderá ser aceito lance inferior ao da avaliação, desde que o valor não seja vil, a critério do Juízo que presidirá a almoeda, nos termos do art. 891 do CPC. Logo, quanto ao(s) percentual(is) do bem pertencente(s) ao(s) coproprietário(s) ou cônjuge não executado(s), não será aceito lance em valor inferior ao da avaliação, em observância ao que dispõe o art. 843, § 2º, do CPC. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ZILMAR NUNES DE PAULA

  2. Intimação

    TRT15 · EXE3 - São José do Rio Preto · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010082-41.2016.5.15.0017 AUTOR: ZILMAR NUNES DE PAULA RÉU: COMAFE CONSTRUCOES LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88cb860 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO Prioridade(s): Idoso DESPACHO Vistos. Em face do que dispõe o artigo 840, do CPC, nomeio depositário do imóvel penhorado (Id fc7926d), a executada ALESSANDRA ANTUNES. Intimem-se as executadas COMAFE CONSTRUCOES LTDA - EPP (CNPJ: 00.749.718/0001-85) e ALESSANDRA ANTUNES DIAS, por meio de seu advogado, para que tomem ciência do encargo, bem como da penhora e avaliação do imóvel matrícula nº 109.141, do 2º ORI de São José do Rio Preto/SP, nos termos dos § 1º e 2º, do art. 841, do CPC, para os fins do art. 884, da CLT, estando garantido ou não o Juízo. Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de Audiência de Tentativa de Conciliação/Mediação Qualificada. Em sendo o caso, oportunamente, libere-se o bem penhorado para inclusão em hasta pública unificada ou alienação por iniciativa particular. Ciência à parte executada de que, nos termos do art. 25, § 4º, do Provimento GP-CR nº 04/2019 deste Regional, na hipótese de acordo ou remição após a inclusão do bem em hasta, o leiloeiro fará jus à comissão, a ser arbitrada segundo parâmetros definidos pelo Juízo da execução. Ressalta-se que, em se tratando de bem indivisível, somente com relação à cota-parte do bem pertencente ao executado poderá ser aceito lance inferior ao da avaliação, desde que o valor não seja vil, a critério do Juízo que presidirá a almoeda, nos termos do art. 891 do CPC. Logo, quanto ao(s) percentual(is) do bem pertencente(s) ao(s) coproprietário(s) ou cônjuge não executado(s), não será aceito lance em valor inferior ao da avaliação, em observância ao que dispõe o art. 843, § 2º, do CPC. Intimem-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 31 de agosto de 2026 MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - COMAFE CONSTRUCOES LTDA - EPP - ALESSANDRA ANTUNES DIAS

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