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0010082-37.2023.5.18.0009

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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT18 · 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA ATOrd 0010082-37.2023.5.18.0009 AUTOR: AMANDA CHAGAS NERES RÉU: MARANATA COMERCIO DE ESFIHAS E ALIMENTOS LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a2bc70 proferido nos autos. DESPACHO A exequente apresentou manifestação sob o ID 8f1f129, noticiando que a executada Deusa Maria de Souza Carvalho Campos obteve aprovação na terceira colocação no Processo Seletivo Simplificado regido pelo Edital 001/2026 da Secretaria Municipal de Educação de Senador Canedo. A parte exequente informou que a diligência anterior perante o Município de Goiânia não obteve êxito por inexistência de vínculo atual. Diante do novo fato, requereu a expedição de ofício ao Município de Senador Canedo para verificar a existência de vínculo funcional ativo e a implementação da penhora de 30% sobre os rendimentos líquidos da executada, conforme já determinado anteriormente nestes autos. Analiso. A pretensão de obtenção de informações e de efetivação da penhora sobre salários encontra amparo no artigo 139, inciso IV, e no artigo 833, parágrafo 2º, ambos do Código de Processo Civil, aplicados subsidiariamente ao processo do trabalho por força do artigo 769 da Consolidação das Leis do Trabalho. O dever de cooperação dos órgãos públicos e a busca pela máxima efetividade da execução trabalhista, que possui natureza alimentar, justificam a medida. A existência de decisão pretérita autorizando a constrição sobre percentual de vencimentos da executada torna a diligência necessária para a identificação da nova fonte pagadora indicada. Ante o exposto, defiro os pedidos de expedição de ofício e de prosseguimento da penhora sobre os vencimentos da executada. Oficie-se à Secretaria Municipal de Educação de Senador Canedo (SEMED), com cópia para a sua Coordenação Executiva de Gestão de Pessoas, no endereço Rua Bernardo Elis, Qd. 11, APM, Jardim Canedo I, Senador Canedo, GO, CEP 75.250-000. No ofício, deverá a autoridade administrativa informar se a executada Deusa Maria de Souza Carvalho Campos (CPF 791.912.821-87) já foi convocada, contratada ou se já entrou em exercício em razão do Processo Seletivo Simplificado (Edital 001/2026). Caso confirmado o vínculo ativo e a implantação em folha de pagamento, fica a referida Secretaria, desde já, determinada a proceder ao desconto mensal de 30% (trinta por cento) sobre os vencimentos líquidos da executada (remuneração bruta subtraída dos descontos compulsórios de imposto de renda e contribuição previdenciária). Os valores retidos deverão ser depositados mensalmente em conta judicial vinculada a este processo (0010082-37.2023.5.18.0009), na Caixa Econômica Federal (agência 2555), até o limite do crédito exequendo, devendo o órgão público comprovar os depósitos nos autos. Se a contratação ainda não tiver ocorrido, a Secretaria deverá informar a previsão de convocação e, quando esta se efetivar, proceder imediatamente aos descontos ora determinados, informando este Juízo. Assino o prazo de 10 (dez) dias para que o Município de Senador Canedo responda ao ofício. Este despacho, eletronicamente assinado, por economia e celeridade processual, possui força de ofício. Expeça-se o competente mandado de entrega de ofício. Cumpra-se. af GOIANIA/GO, 09 de setembro de 2026. ROSANA RABELLO PADOVANI MESSIAS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA CHAGAS NERES

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