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0010081-95.2022.5.03.0044

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010081-95.2022.5.03.0044 AUTOR: CHARDSON DA SILVA SOUSA RÉU: CHEGA MAIS LANCHONETE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa388d0 proferido nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Determina-se à instituição bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao: 1) PAGAR ao reclamante CHARDSON DA SILVA SOUSA, CPF: 062.192.193-92, mediante transferência para a conta de seu advogado abaixo indicada, o valor de: valor existente Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Intime também o reclamante (destinatário da tutela jurisdicional), mediante notificação postal. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Cumpra-se e intimem-se. Após, intimem-se as partes para ciência do valor liberado, tendo em vista o valor objeto do acordo (R$10.014,34). a' UBERLANDIA/MG, 02 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - AMANDA DA SILVA TAVARES - CHEGA MAIS LANCHONETE LTDA - KARLA ROBERTA DA SILVA TAVARES - ADGMAR ORMEZINDA DA SILVA 49816870606 - ADGMAR ORMEZINDA DA SILVA

  2. Intimação

    TRT3 · 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE UBERLÂNDIA ATSum 0010081-95.2022.5.03.0044 AUTOR: CHARDSON DA SILVA SOUSA RÉU: CHEGA MAIS LANCHONETE LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fa388d0 proferido nos autos. DESPACHO/ALVARÁ Vistos. Determina-se à instituição bancária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, por qualquer de suas agências em âmbito nacional, que atendidas as formalidades legais e regulamentares aplicáveis, inclusive quanto às observações abaixo registradas, cumpra o abaixo ordenado, referente ao: 1) PAGAR ao reclamante CHARDSON DA SILVA SOUSA, CPF: 062.192.193-92, mediante transferência para a conta de seu advogado abaixo indicada, o valor de: valor existente Observações: OBS.1: ANTES DE SE PROCEDER A QUALQUER PAGAMENTO, O ESTABELECIMENTO BANCÁRIO DEVERÁ CONSULTAR A AUTENTICIDADE ELETRÔNICA DESTE ALVARÁ NO ENDEREÇO https://pje.trt3.jus.br/pjekz/validacao?instancia=1 (artigo 4º, § 1º, da Resolução CSJT n. 136, de 25 de abril de 2014); OBS.2: ESTE ALVARÁ SÓ É VALIDO SE, E SOMENTE SE, CONTIVER A ASSINATURA ELETRÔNICA DO(A) MAGISTRADO(A); OBS.3: O PRESENTE EXPEDIENTE DISPENSA ASSINATURA MANUSCRITA DO SUBSCREVENTE, NOS TERMOS DO OFÍCIO CIRCULAR TST/GP/JAP nº 018 DE 06 DE MARÇO DE 2017; OBS.4: DEVERÁ O BANCO COMPROVAR NO PROCESSO O CUMPRIMENTO DA MEDIDA, INFORMANDO O SALDO DA(S) CONTA(S), NO PRAZO DE 15 DIAS, POR E-MAIL, AO ENDEREÇO: foro.uberlandia@trt3.jus.br O presente despacho tem efeito de ALVARÁ. Intime também o reclamante (destinatário da tutela jurisdicional), mediante notificação postal. Remeta-se este à instituição bancária Caixa Econômica Federal para cumprimento. Cumpra-se e intimem-se. Após, intimem-se as partes para ciência do valor liberado, tendo em vista o valor objeto do acordo (R$10.014,34). a' UBERLANDIA/MG, 02 de setembro de 2026. MARCEL LOPES MACHADO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CHARDSON DA SILVA SOUSA

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