Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ1 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010080-98.2026.5.15.0024 AUTOR: VALDECIR DE LIMA RÉU: GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eef99f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, acolho os embargos de declaração para determinar a restituição dos honorários periciais prévios pelo perito médico; requisitar os honorários periciais médicos junto ao TRT, já que a perícia médica não foi realizada por culpa do reclamante; e reduzir os honorários periciais devidos ao Perito Engenheiro para o valor dos honorários prévios antecipados pela reclamada, sem obrigação de restituição por parte do mesmo. O sr. perito Rodrigo Francheschi deverá proceder a restituição do valor em favor da reclamada, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos e para tanto, deve utilizar os dados bancários contidos no comprovante ID. 8ce0498. Honorários periciais médicos, a cargo da reclamante, dos quais fica isento, considerando que é beneficiário da justiça gratuita. Isto posto, aplicando-se à hipótese a regra do PROVIMENTO ESPECÍFICO EM VIGÊNCIA na 15a Região, deverá a Secretaria providenciar a expedição de REQUISIÇÃO de honorários periciais ao E. TRT, em favor da(o) perita(o) Rodrigo Francheschi, no valor máximo correspondente ao enquadramento de perícia de baixa complexidade. Para que se proceda à requisição do pagamento dos honorários periciais, nos termos do Provimento GP-CR n.º 009/2018 do TRT15, e para fins de retenção de ISSQN, o perito médico deverá apresentar nos autos no prazo de 30 dias nota fiscal / recibo de prestação de serviços no valor dos honorários arbitrados, ou declaração de isenção, se o caso. Se o perito médico não apresentar a documentação mencionada no prazo supra, a requisição não será expedida. Apresentada a documentação, providencie a serventia a requisição dos honorários periciais pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária. Intimem-se as partes e os peritos. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- VALDECIR DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - BAURU ATOrd 0010080-98.2026.5.15.0024 AUTOR: VALDECIR DE LIMA RÉU: GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4eef99f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Assim, acolho os embargos de declaração para determinar a restituição dos honorários periciais prévios pelo perito médico; requisitar os honorários periciais médicos junto ao TRT, já que a perícia médica não foi realizada por culpa do reclamante; e reduzir os honorários periciais devidos ao Perito Engenheiro para o valor dos honorários prévios antecipados pela reclamada, sem obrigação de restituição por parte do mesmo. O sr. perito Rodrigo Francheschi deverá proceder a restituição do valor em favor da reclamada, no prazo de 10 dias, comprovando nos autos e para tanto, deve utilizar os dados bancários contidos no comprovante ID. 8ce0498. Honorários periciais médicos, a cargo da reclamante, dos quais fica isento, considerando que é beneficiário da justiça gratuita. Isto posto, aplicando-se à hipótese a regra do PROVIMENTO ESPECÍFICO EM VIGÊNCIA na 15a Região, deverá a Secretaria providenciar a expedição de REQUISIÇÃO de honorários periciais ao E. TRT, em favor da(o) perita(o) Rodrigo Francheschi, no valor máximo correspondente ao enquadramento de perícia de baixa complexidade. Para que se proceda à requisição do pagamento dos honorários periciais, nos termos do Provimento GP-CR n.º 009/2018 do TRT15, e para fins de retenção de ISSQN, o perito médico deverá apresentar nos autos no prazo de 30 dias nota fiscal / recibo de prestação de serviços no valor dos honorários arbitrados, ou declaração de isenção, se o caso. Se o perito médico não apresentar a documentação mencionada no prazo supra, a requisição não será expedida. Apresentada a documentação, providencie a serventia a requisição dos honorários periciais pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária. Intimem-se as partes e os peritos. JOSE AUGUSTO DE ALMEIDA PRADO FERREIRA DE CASTILHO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GLOBOAVES SAO PAULO AGROAVICOLA LTDA