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TRT15 · LIQ2 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - PIRACICABA ATOrd 0010080-84.2025.5.15.0137 AUTOR: TAMIRES GARROSSINO JOSE MARIA RÉU: MUNICIPIO DE PIRACICABA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0cb9f2 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE PIRACICABA DECISÃO Vistos. EXECUÇÃO DEFINITIVA. Reclamado isento do recolhimento de custas, nos termos do art. 790-A, I, da CLT. Por se encontrarem consonantes com os termos da coisa julgada material, tendo sido elaborados segundo os preceitos legais e aritméticos, HOMOLOGO os cálculos de ID 71c55b0, trazidos pelo(a) Sr.(a) Perito(a), com os quais as partes concordaram, incluindo, somente, o valor dos honorários periciais contábeis, SRA. LUCIANA BAPTISTA STAVARENGO, arbitrado em R$ 1.600,00, em 01/06/2026, conforme planilha de cálculos de ID 1e5ad79. Para a atualização da verba honorária pericial, deve-se considerar o disposto na OJ 198 da SBDI-1 do C. TST e no art. 1º da Lei 6.899/81, desde a data da conta apresentada até seu pagamento. Ainda, no caso deste Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, encontra-se atualmente em vigência o Provimento GP-CR 03/2012, de 13/06/2012, que determina, em seu art. 6º, o reajuste do valor dos honorários periciais pela variação do IPCA-E. Não há recolhimentos previdenciários e fiscal. Intime-se o executado por seu representante judicial, nos termos do 535 do CPC, para, querendo, opor Embargos à Execução no prazo de 30 dias. Intime-se o(a) exequente para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos homologados, no prazo de 5 dias, nos exatos termos do art. 884 da CLT. Esgotadas as vias impugnativas à decisão homologatória de cálculos, proceda-se à verificação do enquadramento do débito à luz da Instrução Normativa nº 32/2007, do C. TST, bem como do art. 1º da Lei Estadual nº 11.377/2003 e, verificando tratar-se de créditos de pequeno valor, expeça-se requisição para pagamento em 60 (sessenta dias), sob pena de sequestro. Caso contrário, ressalvada renúncia dos credores ao quanto exceder citado limite, expeça-se ofício requisitório. PIRACICABA/SP, 04 de setembro de 2026. ERICA ESCARASSATTE Juíza do Trabalho Titular MJRM Intimado(s) / Citado(s) - TAMIRES GARROSSINO JOSE MARIA
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