Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010080-48.2026.5.03.0181 AUTOR: HILDENE DIAS DOS SANTOS RÉU: GUSTAVO BAETA PACIFICO HOMEM GUIMARAES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517ae29 proferido nos autos. DESPACHO - INÍCIO LIQUIDAÇÃO: Anotado o trânsito em julgado. Remeta-se cópia da sentença e do acórdão à SRTE, via correio eletrônico (sfisc.mg@mte.gov.br), para as medidas administrativas cabíveis, informando no e-mail o CNPJ e o endereço da parte reclamada, bem como o CPF e o PIS do(a) reclamante. Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicando o reconhecimento judicial do vínculo de emprego doméstico de HILDENE DIAS DOS SANTOS em favor dos reclamados, no período de 16/12/2024 a 23/12/2025, para os fins legais pertinentes, especialmente diante da informação nos autos de que a reclamante recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em nome de sua irmã durante o período contratual. Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentarem seus cálculos de liquidação na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG. I. Atentem-se as partes de que poderão utilizar, preferencialmente, a ferramenta PJe-Calc na elaboração dos seus cálculos. Considerando a obrigação de fazer constante da sentença transitada em julgado, intimem-se as partes para ajustarem local e forma segura para anotação/retificação na CTPS do reclamante, com agendamento prévio através de contato telefônico entre os patronos das partes e mediante recibo, devendo ainda, informar a este Juízo sobre o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 dias. Na oportunidade, faço o registro: - existência do depósito recursal ID 6af0eb2 (R$6.906,92), disponível no SIF; - custas recolhidas e registradas (ID 523e199); - não houve perícia na fase de conhecimento; - os reclamados foram condenados solidariamente; - Deferido à parte autora os benefícios da justiça gratuita (Id 67ade8d); - Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) advogado(s) da parte reclamante no percentual de 10% sobre o valor que se apurar em liquidação de sentença; - não foram arbitrados honorários advocatícios ao advogado da parte reclamada. Por fim, esclareço que, ante os termos do art. 878 da CLT, "A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado". BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- HILDENE DIAS DOS SANTOS
TRT3 · 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 43ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0010080-48.2026.5.03.0181 AUTOR: HILDENE DIAS DOS SANTOS RÉU: GUSTAVO BAETA PACIFICO HOMEM GUIMARAES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 517ae29 proferido nos autos. DESPACHO - INÍCIO LIQUIDAÇÃO: Anotado o trânsito em julgado. Remeta-se cópia da sentença e do acórdão à SRTE, via correio eletrônico (sfisc.mg@mte.gov.br), para as medidas administrativas cabíveis, informando no e-mail o CNPJ e o endereço da parte reclamada, bem como o CPF e o PIS do(a) reclamante. Expeça-se ofício ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicando o reconhecimento judicial do vínculo de emprego doméstico de HILDENE DIAS DOS SANTOS em favor dos reclamados, no período de 16/12/2024 a 23/12/2025, para os fins legais pertinentes, especialmente diante da informação nos autos de que a reclamante recebia o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) em nome de sua irmã durante o período contratual. Concedo às partes o prazo de 10 dias para apresentarem seus cálculos de liquidação na forma do Provimento 04/2000/TRT/MG. I. Atentem-se as partes de que poderão utilizar, preferencialmente, a ferramenta PJe-Calc na elaboração dos seus cálculos. Considerando a obrigação de fazer constante da sentença transitada em julgado, intimem-se as partes para ajustarem local e forma segura para anotação/retificação na CTPS do reclamante, com agendamento prévio através de contato telefônico entre os patronos das partes e mediante recibo, devendo ainda, informar a este Juízo sobre o cumprimento da obrigação, no prazo de 10 dias. Na oportunidade, faço o registro: - existência do depósito recursal ID 6af0eb2 (R$6.906,92), disponível no SIF; - custas recolhidas e registradas (ID 523e199); - não houve perícia na fase de conhecimento; - os reclamados foram condenados solidariamente; - Deferido à parte autora os benefícios da justiça gratuita (Id 67ade8d); - Honorários advocatícios sucumbenciais em favor do(s) advogado(s) da parte reclamante no percentual de 10% sobre o valor que se apurar em liquidação de sentença; - não foram arbitrados honorários advocatícios ao advogado da parte reclamada. Por fim, esclareço que, ante os termos do art. 878 da CLT, "A execução será promovida pelas partes, permitida a execução de ofício pelo juiz ou Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não estiverem representadas por advogado". BELO HORIZONTE/MG, 04 de setembro de 2026. GRACA MARIA BORGES DE FREITAS Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- GUSTAVO BAETA PACIFICO HOMEM GUIMARAES
- FERNANDA LISBOA DA COSTA BAETA