Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · LIQ2 - Bauru · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010080-03.2023.5.15.0025 AUTOR: GILBERTO DUARTE RÉU: BC2 INFRAESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658c99a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Ante a petição de IDs. 73d7d18 e 4fec45f, apresentadas pela reclamada, passa-se às deliberações. Trata-se de análise da inconformidade oposta contra a r. decisão de ID 6ecbd62, a qual homologou o laudo pericial de ID c0243e7 e fixou o valor quantum debeatur. Registro, de início, que a contagem de prazo de ID. 847b705 se revela equivocada, porquanto considera o dia inicial da contagem de prazo o dia 19/05/2026. Compulsando os autos e a certidão de ID. 021b921, elaborada pela contadoria do Juízo, verifica-se que a publicação do despacho de nomeação e fixação de prazos no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ocorreu em 07/05/2026. Considerando a concessão do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a confecção do laudo pelo perito judicial, somado ao prazo comum e subsequente de 8 (oito) dias úteis para a manifestação e impugnação das partes, o termo final preclusivo encerrou-se definitivamente em 30/06/2026. Constatando-se que a r. decisão de homologação dos cálculos de liquidação foi proferida apenas em 03/07/2026, resta evidente que o ato judicial ocorreu após o exaurimento do lapso temporal facultado aos litigantes. Considerando que todos os prazos processuais e garantias ao contraditório foram rigorosamente observado, indefere-se o pedido de reconsideração de prazo (IDs. 73d7d18) e a impugnação aos cálculos de ID 4fec45f. Desta forma, nada a deferir. Intimem-se. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BC2 INFRAESTRUTURA LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATOrd 0010080-03.2023.5.15.0025 AUTOR: GILBERTO DUARTE RÉU: BC2 INFRAESTRUTURA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 658c99a proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE BOTUCATU DESPACHO Ante a petição de IDs. 73d7d18 e 4fec45f, apresentadas pela reclamada, passa-se às deliberações. Trata-se de análise da inconformidade oposta contra a r. decisão de ID 6ecbd62, a qual homologou o laudo pericial de ID c0243e7 e fixou o valor quantum debeatur. Registro, de início, que a contagem de prazo de ID. 847b705 se revela equivocada, porquanto considera o dia inicial da contagem de prazo o dia 19/05/2026. Compulsando os autos e a certidão de ID. 021b921, elaborada pela contadoria do Juízo, verifica-se que a publicação do despacho de nomeação e fixação de prazos no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) ocorreu em 07/05/2026. Considerando a concessão do prazo de 30 (trinta) dias úteis para a confecção do laudo pelo perito judicial, somado ao prazo comum e subsequente de 8 (oito) dias úteis para a manifestação e impugnação das partes, o termo final preclusivo encerrou-se definitivamente em 30/06/2026. Constatando-se que a r. decisão de homologação dos cálculos de liquidação foi proferida apenas em 03/07/2026, resta evidente que o ato judicial ocorreu após o exaurimento do lapso temporal facultado aos litigantes. Considerando que todos os prazos processuais e garantias ao contraditório foram rigorosamente observado, indefere-se o pedido de reconsideração de prazo (IDs. 73d7d18) e a impugnação aos cálculos de ID 4fec45f. Desta forma, nada a deferir. Intimem-se. BAURU/SP, 09 de setembro de 2026 RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- GILBERTO DUARTE