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TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010079-18.2021.5.15.0080 AUTOR: JOSE LUIZ ANTUNES CUSTODIO RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2410b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Vistos etc. Após a expedição do(s) alvará(s), constatou-se um saldo remanescente ínfimo de R$ [64,92]. Considerando que essa diferença se deve à atualização bancária entre a expedição, a assinatura do alvará e a efetiva transferência do valor via SIF/CEF ou SISCONDJ-JT/BB, e tendo em vista que a prestação jurisdicional já foi integralmente cumprida, determino a transferência do saldo remanescente à reclamada. Após o cumprimento, arquive-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ ANTUNES CUSTODIO
TRT15 · LIQ2 - São José do Rio Preto · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0010079-18.2021.5.15.0080 AUTOR: JOSE LUIZ ANTUNES CUSTODIO RÉU: COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf2410b proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE JALES DESPACHO Vistos etc. Após a expedição do(s) alvará(s), constatou-se um saldo remanescente ínfimo de R$ [64,92]. Considerando que essa diferença se deve à atualização bancária entre a expedição, a assinatura do alvará e a efetiva transferência do valor via SIF/CEF ou SISCONDJ-JT/BB, e tendo em vista que a prestação jurisdicional já foi integralmente cumprida, determino a transferência do saldo remanescente à reclamada. Após o cumprimento, arquive-se. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 03 de setembro de 2026 ANGELA NAIRA BELINSKI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A
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