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0010079-14.2026.5.03.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0010079-14.2026.5.03.0068 AUTOR: PAULO CESAR DIAS RÉU: IPSEM - INSTITUTO DE PESQUISAS E SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184fcd8 proferida nos autos. vc Vistos os autos. 1. RECEBO o recurso ordinário de Id fb48f8c, porquanto presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade formal, regularidade de representação, inexistência de fato extintivo ou impeditivo de recorrer e preparo) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) de admissibilidade recursal. 2. Intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido "in albis" o prazo acima: a) remetam-se os autos eletrônicos ao e. Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas de praxe, independentemente de novo pronunciamento. MURIAE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DIAS

  2. Intimação

    TRT3 · Vara do Trabalho de Muriaé · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE MURIAÉ ATOrd 0010079-14.2026.5.03.0068 AUTOR: PAULO CESAR DIAS RÉU: IPSEM - INSTITUTO DE PESQUISAS E SERVICOS MEDICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 184fcd8 proferida nos autos. vc Vistos os autos. 1. RECEBO o recurso ordinário de Id fb48f8c, porquanto presentes os pressupostos objetivos (cabimento, tempestividade, regularidade formal, regularidade de representação, inexistência de fato extintivo ou impeditivo de recorrer e preparo) e subjetivos (legitimidade, capacidade e interesse) de admissibilidade recursal. 2. Intime-se o recorrido para contrarrazões, no prazo legal. 3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido "in albis" o prazo acima: a) remetam-se os autos eletrônicos ao e. Tribunal Regional do Trabalho, com as cautelas de praxe, independentemente de novo pronunciamento. MURIAE/MG, 04 de setembro de 2026. MARCELO PAES MENEZES Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - IPSEM - INSTITUTO DE PESQUISAS E SERVICOS MEDICOS LTDA

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