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0010078-68.2025.5.15.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010078-68.2025.5.15.0023 AUTOR: ANTONIO PEREIRA CHAVES JUNIOR RÉU: DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f730808 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Com o deferimento da recuperação judicial da reclamada DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,, o cálculo foi atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em 25/10/2025. Diante da concordância da parte reclamante, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamada, fixando o valor da execução no importe de R$ 10.983,13 em 25/10/2025, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 5.382,03 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 475,73 .Contribuição previdenciária: R$ 1.503,14 .Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 622,23 .Honorários periciais (ARDUINO HEITOR MORANDO JUNIOR): R$ 3.000,00 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL no processo 1002881-72.2025.8.13.0145 que tramita perante o Juízo da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora - MG. Considerando o CAPUT e o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, preveem que esta Especializada mantém sua competência material até a apuração do crédito devido ao obreiro, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores para satisfação de seu crédito. Assim, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. RMC - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026. ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular RMC Intimado(s) / Citado(s) - DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL

  2. Intimação

    TRT15 · LIQ2 - São José dos Campos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS ATSum 0010078-68.2025.5.15.0023 AUTOR: ANTONIO PEREIRA CHAVES JUNIOR RÉU: DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f730808 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE JACAREÍ Prioridade(s): Pagamento de Salário DECISÃO Com o deferimento da recuperação judicial da reclamada DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL,, o cálculo foi atualizado até a data do pedido de recuperação judicial, em 25/10/2025. Diante da concordância da parte reclamante, HOMOLOGO o cálculo apresentado pela parte reclamada, fixando o valor da execução no importe de R$ 10.983,13 em 25/10/2025, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 5.382,03 .FGTS a depositar em conta vinculada do reclamante: R$ 475,73 .Contribuição previdenciária: R$ 1.503,14 .Honorários advocatícios sucumbenciais: R$ 622,23 .Honorários periciais (ARDUINO HEITOR MORANDO JUNIOR): R$ 3.000,00 Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso. Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Para a apuração das contribuições previdenciárias e fiscais, aplica-se a Súmula nº 368 do Colendo TST, sem inclusão de multa. Dispensada a intimação da União, na forma da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47, de 7 de julho de 2023, em razão do valor das contribuições previdenciárias ser igual ou inferior a R$ 40.000,00. Tendo em vista a recuperação judicial da reclamada DEODE INOVACAO E EFICIENCIA EM ENERGIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL no processo 1002881-72.2025.8.13.0145 que tramita perante o Juízo da Vara de Sucessões, Empresarial e de Registros Públicos da Comarca de Juiz de Fora - MG. Considerando o CAPUT e o parágrafo segundo do artigo 6º da Lei 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, preveem que esta Especializada mantém sua competência material até a apuração do crédito devido ao obreiro, que deverá ser inscrito no quadro geral de credores para satisfação de seu crédito. Assim, determino a intimação da reclamada, na pessoa de seu advogado, para fins do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho. RMC - N SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 01 de setembro de 2026. ADHEMAR PRISCO DA CUNHA NETO Juiz do Trabalho Titular RMC Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO PEREIRA CHAVES JUNIOR

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