Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · 03ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010078-18.2019.5.03.0054 AGRAVANTE: JOSE LUIZ TACIANO AGRAVADO: CORREA E CORREA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDICAÇÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. Após a entrada em vigor da Lei 13.467, de 2017, a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente se inicia após a intimação da parte exequente para fornecimento de meios à satisfação do crédito. Cumprida tal determinação e passados mais de dois anos sem o apontamento de meios eficazes para o prosseguimento da execução, impõe-se a pronúncia da prescrição intercorrente. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Petição interposto pelo Exequente, e, no mérito, sem divergência, em acolher a matéria prejudicial do mérito eriçada em contraminuta e em pronunciar, com fulcro no art. 11-A da CLT, a prescrição intercorrente e julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Não incidem custas, a teor do art. 7º, IV, da IN 01/2002 deste Regional. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira, em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário em exercício: José Ariceu Pereira. Certifico que o presente expediente será publicado no DJEN. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Intimado(s) / Citado(s)
- CORREA E CORREA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010078-18.2019.5.03.0054 AGRAVANTE: JOSE LUIZ TACIANO AGRAVADO: CORREA E CORREA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDICAÇÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. Após a entrada em vigor da Lei 13.467, de 2017, a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente se inicia após a intimação da parte exequente para fornecimento de meios à satisfação do crédito. Cumprida tal determinação e passados mais de dois anos sem o apontamento de meios eficazes para o prosseguimento da execução, impõe-se a pronúncia da prescrição intercorrente. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Petição interposto pelo Exequente, e, no mérito, sem divergência, em acolher a matéria prejudicial do mérito eriçada em contraminuta e em pronunciar, com fulcro no art. 11-A da CLT, a prescrição intercorrente e julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Não incidem custas, a teor do art. 7º, IV, da IN 01/2002 deste Regional. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira, em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário em exercício: José Ariceu Pereira. Certifico que o presente expediente será publicado no DJEN. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS
Intimado(s) / Citado(s)
- VALERIANO DA SILVA CORREA NETO