Publicações do processo

0010078-18.2019.5.03.0054

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 5 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010078-18.2019.5.03.0054 AGRAVANTE: JOSE LUIZ TACIANO AGRAVADO: CORREA E CORREA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDICAÇÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. Após a entrada em vigor da Lei 13.467, de 2017, a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente se inicia após a intimação da parte exequente para fornecimento de meios à satisfação do crédito. Cumprida tal determinação e passados mais de dois anos sem o apontamento de meios eficazes para o prosseguimento da execução, impõe-se a pronúncia da prescrição intercorrente. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Petição interposto pelo Exequente, e, no mérito, sem divergência, em acolher a matéria prejudicial do mérito eriçada em contraminuta e em pronunciar, com fulcro no art. 11-A da CLT, a prescrição intercorrente e julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Não incidem custas, a teor do art. 7º, IV, da IN 01/2002 deste Regional. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira, em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário em exercício: José Ariceu Pereira. Certifico que o presente expediente será publicado no DJEN. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - CORREA E CORREA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA

  2. Intimação

    TRT3 · 03ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 03ª TURMA Relator: Marco Túlio Machado Santos AP 0010078-18.2019.5.03.0054 AGRAVANTE: JOSE LUIZ TACIANO AGRAVADO: CORREA E CORREA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA E OUTROS (3) PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES: EMENTA: PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. INDICAÇÃO DOS MEIOS NECESSÁRIOS À EFETIVA SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. Após a entrada em vigor da Lei 13.467, de 2017, a contagem do prazo para aplicação da prescrição intercorrente se inicia após a intimação da parte exequente para fornecimento de meios à satisfação do crédito. Cumprida tal determinação e passados mais de dois anos sem o apontamento de meios eficazes para o prosseguimento da execução, impõe-se a pronúncia da prescrição intercorrente. DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão Ordinária realizada em 2 de setembro de 2026, à unanimidade, em conhecer do Agravo de Petição interposto pelo Exequente, e, no mérito, sem divergência, em acolher a matéria prejudicial do mérito eriçada em contraminuta e em pronunciar, com fulcro no art. 11-A da CLT, a prescrição intercorrente e julgar extinta a presente execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Não incidem custas, a teor do art. 7º, IV, da IN 01/2002 deste Regional. Tomaram parte no julgamento os Exmos.: Juiz Convocado Marco Túlio Machado Santos (Relator, substituindo o Exmo. Des. Marcelo Moura Ferreira, em licença médica), Des. Danilo Siqueira de Castro Faria (Presidente) e Des. Sabrina de Faria Fróes Leão. Presente a il. Representante do Ministério Público do Trabalho, dra. Maria Helena da Silva Guthier. Secretário em exercício: José Ariceu Pereira. Certifico que o presente expediente será publicado no DJEN. Dou fé. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. RUBENS PEREIRA DE ASSIS Intimado(s) / Citado(s) - VALERIANO DA SILVA CORREA NETO

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.